O que muda para as organizações sem fins lucrativos?
A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu os benefícios tributários das OSCs gerando um ambiente de insegurança jurídica. Pela nova legislação as organizações podem passar a recolher IRPJ, CSLL e COFINS.
Organizações sem fins lucrativos:
- não têm lucro
- aplicam recursos na sua finalidade de relevância pública e social
- Historicamente não recolhiam esses tributos para poder maximizar a atuação de relevância pública
O que propõe o PLP 11?
O PLP nº 11/2026 propõe:
- Excluir as organizações sem fins lucrativos da redução de benefícios.
- Considerar a natureza da entidade, sem exigir OSCIP ou OS.
A Plataforma MROSC apoia o PLP nº 11/2026, pois representa uma solução para a insegurança jurídica gerada pela LC 224/2025. O PLP pode ser aperfeiçoado atrelando à exclusão da redução do benefício a OSCs, nos termos da Lei nº 13019/2014. Confira a nota técnica da Plataforma MROSC completa:
Fonte
O post “Nota técnica da Plataforma MROSC sobre o PLP 11/2026 que exclui as organizações sem fins lucrativos da redução de benefícios” foi publicado em 06/05/2026 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Plataforma OSCs
