Durante evento foi anunciada a Decisão de Diretoria da CETESB que regulamenta a resolução
Foi assinada hoje, 06/08, a Resolução SIMA nº 47/2020, que estabelece diretrizes e condições para o licenciamento de unidades de preparo de Combustível Derivado de Resíduos Sólidos – CDR e da atividade de recuperação de energia proveniente do uso de CDR. Em conjunto foi anunciada, pela diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, a Decisão de Diretoria CETESB, nº 73/2020/P, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, que regulamenta a Resolução.
Patrícia Iglecias afirmou que a assinatura da Resolução representa um avanço importante na questão dos resíduos sólidos no Estado de São Paulo, onde se aguardava por orientações e diretrizes como as contempladas. Segundo a dirigente, isso vem ao encontro do preconizado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que sugere a busca de soluções alternativas aos tradicionais aterros sanitários, assim como para a geração de energia e a produção de CDR.
O Secretário Marcos Penido foi representado pelo secretário – executivo da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, Luiz Ricardo Santoro. “A nova resolução vem revogar a Resolução SMA nº 38/2017 , que regulava apenas a utilização de CDR urbanos em fornos de clínquer (cimenteiras), não contemplando outros fornos e outros tipos de resíduos.” Explicou.
Lia Helena Demange, gerente da Divisão de Logística Reversa e Gestão de Resíduos Sólidos da CETESB e coordenadora do GT para uniformização do licenciamento de empreendimentos que visem ao aproveitamento de Combustível Derivado de Resíduos – CDR, fez uma breve apresentação sobre a Resolução 47 e a DD CETESB 73. Expôs alguns dos marcos normativos para a recuperação energética de resíduos e sobre os benefícios, como o aproveitamento de resíduos não passíveis de reciclagem e a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Ela esclareceu que o GT para uniformização do licenciamento teve como subsídios normas nacionais, de países europeus e dos Estados Unidos, assim como guias internacionais de melhor tecnologia disponível, consolidação de pareceres emitidos anteriormente pela CETESB em processos de licenciamento e visitas técnicas a plantas de preparo e utilização de CDR, na Espanha e no Estado de São Paulo.
Lia falou, ainda, na recuperação energética de resíduos, sobre as competências e critérios de elegibilidade e de caracterização. Mencionou algumas preocupações que embasaram os trabalhos, como assegurar que a fração seca reciclável seja encaminhada para a reciclagem, de acordo com as Prioridades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos expressas na Resolução, que se iniciam pela “não geração”, seguida pela “redução”, “reutilização”, “reciclagem”, “tratamento” e, finalmente, “disposição final”.
Participaram, também, do encontro virtual, José Valverde Filho e Ivan Mello, da SIMA e coordenadores do Comitê de Integração de Resíduos Sólidos (CIRS).
Fonte
O post “Resolução estabelece diretrizes para licenciamento de unidades e atividades que envolvem CDR” foi publicado em 6th August 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo