Foi o tema do encontro organizado pela advogada sênior do Pinheiro Neto Advogados, Paula Melo, tendo como moderador o sócio da área ambiental, Antônio Monteiro.
A diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, foi uma das participantes da webinar que trouxe, nesta terça-feira, 22/09, um bate-papo com representantes de órgãos ambientais e do Poder Judiciário, sobre os impactos da COVID-19 no cumprimento das ações de controle e fiscalização do setor de meio ambiente e da área do direito. E ainda sobre as medidas de flexibilização adotadas durante o período da pandemia, para a manutenção do trabalho nesses dois campos de atividade.
Organizada pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, o encontro virtual também contou com a participação do desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com atuação na Câmara de Direito Ambiental do TJSP, e de Sérgio Marçon, coordenador de Fiscalização e Biodiversidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado – SIMA.
No campo ambiental, Patrícia Iglecias ressaltou que a pandemia causada pelo novo coronavírus levou a direção da CETESB a tomar decisões rápidas, para se adequar ao momento crucial pelo qual passamos, estabelecendo novas normas e procedimentos de atuação: – o teletrabalho em algumas circunstâncias, bem como a orientação da Diretoria Colegiada para que a concessão de LOR – Renovação de Licenças de Operação nos casos em que não houvesse nenhuma reclamação durante a vigência da licença anterior e tampouco TAC ou inquérito do Ministério Público sendo a mesma postergada para após a concessão, no prazo de 120 dias, mantidas todas as demais vistorias em atendimento ao exigido na legislação ambiental, bem como levando em consideração que a CETESB foi declarada como empresa de atendimento de atividade essencial pelo Decreto do Governador do Estado e também pelo Decreto Federal, que manteve a fiscalização ambiental como atividade essencial. Citou, ainda, a suspensão de prazos processuais por prazo indeterminado.
Apontou, ainda, a continuidade dos trabalhos, exemplificando com as novas Resoluções da SIMA, subsidiadas pelo trabalho técnico da CETESB, que permitiram a dispensa do licenciamento para compostagem e vermicompostagem de baixo impacto e as regras para o licenciamento de unidades e atividades que envolvem Combustível Derivado de Resíduos Sólidos (CDR), que representa um avanço importante na questão dos resíduos sólidos no Estado.
“Foram decisões rápidas para que pudéssemos dar uma resposta à sociedade de não omissão frente ao desastre ambiental que a pandemia trouxe, fazendo com que o órgão ambiental não parasse e cumprisse seu papel de empresa essencial, assim determinado pelo governador”, ressaltou a dirigente.
Ainda nesse campo, Sérgio Marçon, representando a SIMA, colocou que o trabalho de fiscalização da biodiversidade no estado não sofreu prejuízos com a pandemia. “Por meio de um trabalho integrado com a Polícia Ambiental, a rotina de fiscalização manteve-se praticamente a mesma, apenas com um cuidado maior para que fossem evitadas situações que pudessem gerar aglomerações”, disse, acrescentando que houve adaptações de alguns serviços para se manter o ritmo dos serviços prestados, citando, como exemplo, a realização das audiências de conciliação ambiental, de forma virtual.
Na esfera do Direito Ambiental, o desembargador Torres de Carvalho informou que também não houve redução de trabalho na esfera judicial por conta da pandemia, admitindo, porém, que ainda é cedo para se fazer uma avaliação mais precisa do período. Confirmou que foi registrado, pelo menos na Câmara Ambiental, onde atua, uma pequena diminuição nos agravos de liminares e ajuizamento de ações e uma adaptação, na esfera do judiciário, da introdução de audiências e despachos virtuais, por meio das teleconferências.
Fonte
O post “Impactos da COVID-19 na área ambiental e no Poder Judiciário” foi publicado em 23rd September 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo