São Paulo, 16 de maio — A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) firmou um novo Acordo de Cooperação Técnica com o Consórcio Público Agência Ambiental Vale do Paraíba (CPAAVP), autorizando a delegação de competências estaduais para a condução do licenciamento ambiental em empreendimentos de menor complexidade e impacto local.
A iniciativa está ancorada nos princípios da Lei Complementar nº 140/2011, que orienta a cooperação entre os entes federativos e incentiva o federalismo cooperativo. Com o novo acordo, os municípios integrantes do consórcio passam a contar com maior autonomia para analisar, licenciar e fiscalizar atividades de impacto ambiental restrito ao seu território, promovendo agilidade e resolutividade nas respostas às demandas locais.
“A descentralização do licenciamento ambiental, quando feita com critérios técnicos e em diálogo com os municípios, fortalece a proteção ambiental e agiliza o desenvolvimento regional. Esse acordo com o CPAAVP é um exemplo de cooperação bem estruturada entre Estado e municípios”, afirma Thomaz Toledo, diretor-presidente da CETESB.
Entre os empreendimentos abrangidos pela delegação estão atividades industriais de pequeno porte, setores de alimentos e bebidas, vestuário, logística em áreas controladas e manutenção aeronáutica, além de processos envolvendo a supressão de vegetação nativa em estágio inicial, inclusive em área rural, conforme critérios técnicos da Deliberação CONSEMA 01/2024 e das Decisões de Diretoria da CETESB.
Vantagens para os municípios consorciados
Com a assinatura do acordo, os municípios atendidos pelo consórcio ganham:
- Maior celeridade na análise dos processos de licenciamento;
- Redução de custos operacionais e deslocamentos;
- Fortalecimento da gestão ambiental local com base em critérios técnicos;
- Autonomia na definição de preços públicos pelo serviço ambiental prestado;
- Capacitação continuada em parceria com a CETESB.
A CETESB manterá a supervisão e auditoria dos processos por meio do Relatório Técnico Anual de Atividades (RTAA), assegurando o alinhamento às normas estaduais e o cumprimento das condicionantes ambientais. O acordo possui vigência de cinco anos, podendo ser renovado por interesse mútuo.
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