Informamos por meio deste que o município de São Paulo possui os sistemas de Controle de Transporte de Resíduos para Construção Civil – CTRe RCC bem como o Controle de Transporte de Resíduos para os estabelecimentos Grandes Geradores – CTRe – RGG desde 2017 e 2019 respectivamente gerenciados pela AMLURB.
Nessa razão esclarecemos ainda que estamos a disposição e trabalhando em conjunto, CETESB e AMLURB, para desenvolver as devidas integrações entre os sistemas SIGOR – Módulo MTR e CTRE, e também com o Sistema MTR nacional, com o objetivo de disponibilizar instrumentos e funcionalidades adequadas para o cumprimento da regulamentação vigente, em especial a Portaria 280/2020 do MMA, com o mínimo de duplicidade possível. Espera-se concluir essas integrações até o final do primeiro trimestre de 2021.
Os estabelecimentos geradores de resíduos situados no Município de São Paulo, onde já vigora o CTRE, devem continuar usando esse sistema.
Os estabelecimentos geradores e destinadores de resíduos de construção civil situados nos municípios de Bertioga, Catanduva, Santos, São José do Rio Preto e Sertãozinho, onde já vigora o SIGOR – Módulo Construção Civil, deverão continuar usando esse sistema, mas apenas para esses resíduos.
Os demais estabelecimentos geradores e destinadores de resíduos do Estado de São Paulo deverão utilizar apenas o sistema estadual, o SIGOR – Módulo MTR, que terá seu acesso público disponibilizado em 4/1/2021.
A Cetesb providenciará a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado.
Fonte
O post “CETESB esclarece sobre o SIGOR MTR E CTRE-AMLURB” foi publicado em 23rd December 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo