A partir desta semana, candidatos e candidatas às eleições de outubro já podem pedir votos pelas redes, inclusive por meio de transmissões ao vivo. Para isso, os canais oficiais de propaganda devem estar cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, propagandas pagas só podem ser feitas por partidos, federações e coligações e precisam estar claramente identificadas. Essa exigência também atinge qualquer conteúdo gerado ou modificado significativamente por inteligência artificial. Já eleitores e eleitoras são livres para, de forma gratuita, declarar voto nos seus candidatos.
Fonte: Agência Senado
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