As coligações partidárias não são permitidas nas eleições para deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores (ou seja, não podem ocorrer nas eleições proporcionais). Mas são permitidas nas eleições majoritárias, ou seja, para quem concorre aos cargos de presidente, governador, prefeito e senador. Ouça o áudio.
Fonte: Agência Senado
O post “Áudio: Coligações não valem para deputados, mas valem para eleições majoritárias” foi publicado em 28/08/2026 e pode ser visto original e
