De 01/09 a 31/10, o sistema estará aberto para o envio obrigatório dos Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) por empresas cujas atividades estejam listadas na Decisão de Diretoria nº 083/2024/A .
As emissões deverão ser reportadas por meio do formulário online e a memória de cálculo, contemplando os requisitos descritos no Anexo I da referida decisão de diretoria, deverá ser encaminhada para o e-mail: inventariogee_cetesb@sp.gov.br
Quem deve declarar?
Empreendimentos que desenvolvem atividades listadas no Art. 3º da Decisão de Diretoria nº 083/2024/A, publicada no DOE/SP em 18/10/2024, devem enviar obrigatoriamente o inventário:
1. Produção de alumínio
2. Produção de cimento
3. Coqueria
4. Instalações de sinterização de minerais metálicos
5. Produção de ferro gusa ou aço (>22.000 t/ano)
6. Fundições de metais ferrosos (>7.500 t/ano)
7. Produção de vidro (>7.500 t/ano)
8. Indústria petroquímica
9. Refinarias de petróleo
10. Produção de amônia
11. Produção de ácido adípico
12. Produção de negro de fumo
13. Produção de etileno
14. Produção de carbeto de silício
15. Produção de carbeto de cálcio
16. Produção de soda cáustica
17. Produção de metanol
18. Produção de dicloroetano (EDC)
19. Produção de cloreto de vinila (VCM)
20. Produção de óxido de etileno
21. Produção de acrilonitrila
22. Produção de ácido fosfórico
23. Produção de ácido nítrico
24. Termelétricas movidas a combustíveis fósseis
25. Indústria de papel e celulose com fornos de cal
26. Produção de cal
27. Aeroportos com ≥ 5 milhões de passageiros/ano
28. Aterros sanitários com ≥ 400 t/dia de resíduos
29. Outras instalações que emitam > 20.000 t/ano de CO₂ equivalente (Escopo 1)
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O post “Empresas, atenção: começa em setembro o período para envio dos inventários de emissões de GEE à Cetesb” foi publicado em 05/08/2025 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo