A CETESB, por intermédio da diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, definiu os novos procedimentos para o licenciamento ambiental de obras e atividades associadas às linhas do sistema metroferroviário paulista, considerado o maior do país, com mais de 300 km de extensão.
O regramento simplifica os procedimentos para o licenciamento ambiental das atividades de manutenção e obras de melhorias, feitas nas linhas do sistema metroferroviário paulista, e foi desenvolvido após uma série de discussões entre as equipes técnicas da CETESB, CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e Metrô – Companhia do Metropolitano de São Paulo.
A partir da publicação da normativa, em 10/11/23, obras de baixo potencial de impacto ambiental, associadas as linhas que já se encontram em operação, como ampliação e reforma de estações, prolongamento de pequenos trechos de via, entre outros, bem como atividades de manutenção, limpeza e conservação da via permanente passam a ter o licenciamento ambiental mais célere e eficiente. Algumas atividades e obras, a depender do impacto ambiental associado, não terão a necessidade de licença para execução.
A simplificação não trará prejuízos a qualidade do licenciamento ambiental, pois refere se as obras e atividades de baixo impacto ambiental e estão associadas as linhas que possuem LO – licença de operação, devidamente acompanhada pela CETESB.
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O post “Aprovados novos procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos metroferroviários” foi publicado em 01/12/2023 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo