Patrícia Iglecias, diretora-presidente da CETESB, encerrou o 26º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental proferindo palestra sobre o ODS 17, Parcerias e o futuro do Estado do Direito Ambiental.
Entre os dias 27 e 30 de setembro, foi realizado o 26º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, promovido pelo IDPV – Instituto O Direito por Um Planeta Verde, e abordou o tema “O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL SOB A LUZ DOS ODS”.
Convidada pelo Instituto, a diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, proferiu a palestra do painel de encerramento, que versou sobre os ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, e ODS 17 – Parcerias e Meios de Implementação.
O encerramento contou ainda com o presidente da mesa, Fabiano Melo – PUC/Minas e IDPV, Alexandra Aragão – Universidade de Coimbra, Portugal -, José Rubens Morato Leite – UFSC e IDPV e Fernando Akaoui -presidente do IDPV.
A dirigente da CETESB iniciou sua fala com uma breve homenagem ao desembargador Eládio Lecey, que morreu em setembro, ressaltando sua importância na formação dos profissionais de Direito no Brasil. “Ele foi uma referência, mais do que jurídica, ambiental, um exemplo de pessoa, por quem eu tenho uma grande admiração”, enfatizou Patrícia Iglecias.
Comentando sobre os ODS, relembrou que esteve presente na reunião da ONU – Organização das Nações Unidas, em 2015, quando do lançamento dos Objetivos, em que pôde falar em nome dos governos subnacionais, enquanto secretária do Meio Ambiente de São Paulo, sobre as expectativas dessa agenda.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, em relação aos Objetivos do Milênio, foram amplificados nos aspectos sociais, ambientais e econômicos. A partir dessa agenda, os governos deixaram de ser meramente prestadores de serviços públicos para criarem e implementarem políticas públicas comprometidas com os direitos fundamentais, inerentes ao ser humano, elevando a qualidade de vida da presente e de futuras gerações.
A diretora-presidente fez uma ressalva ao ODS 5, referente à igualdade de gênero. “Nós precisamos que as mulheres tenham acesso a emprego pleno e produtivo, trabalho decente, e isso perpassa por ODS, como o 3 – Saúde e bem-estar e o 8 – Trabalho decente e crescimento econômico.”
Patrícia Iglecias argumenta que há um entrelaçamento entre os ODS e resultará com que, “cada vez mais, setores diferentes, – órgãos públicos, academia e setor privado –, trabalhem em conjunto, para que seja possível avançarmos naquilo elencado nos ODS 16 e 17”.
Segundo a diretora, o setor privado tem entendido que para manter suas bases, o consumidor, ele precisa de eficiência em seu processo produtivo. Razão pela qual, o setor privado está mais aberto para mudanças. Isso promove as parcerias. Nesse sentido, são exemplos, o Projeto Nascentes e o Acordo Ambiental São Paulo.
O Projeto Nascentes é um programa que cria um banco de áreas onde proprietários querem a recuperação ecológica em torno de cursos de água e, por outro lado, há empreendedores interessados em fazer compensação ambiental.
O Acordo Ambiental São Paulo, criado em 2019, tem como objetivo incentivar as empresas, as associações e os municípios a assumirem compromissos voluntários de redução de emissões de gases de efeito estufa, englobando, hoje, mais de 700 aderentes.
Patrícia Iglecias encerrou sua participação afirmando que “nunca foi tão importante pregarmos o que preconiza o ODS 17 – que as parcerias sejam feitas e a nossa mentalidade esteja aberta para busca de alternativas e benefícios ambientais, para atual geração e para as futuras gerações.
Durante o 26º Congresso de Brasileiro de Direito Ambiental, houve apresentações ainda da gerente Maria Lúcia Gonçalves Guardani, que coordena o Programa de qualidade do ar do estado de São Paulo, sobre o ODS 3, da chefe de gabinete Caroline Marques, sobre o ODS 11, e da gerente Maria Cristina Poli, sobre o ODS 7, todas da CETESB.
Texto: Cris Leite
Printes: José Jorge
Fonte
O post “Palestra sobre o ODS Parcerias encerra Congresso de Direito Ambiental” foi publicado em 5th October 2021 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo