A humanidade está em um contexto de crise global, vivenciando a pandemia do COVID-19 (coronavírus) que, infelizmente, tende a se agravar.
Ainda que na situação de urgência entre novos modos de viver, não há dúvidas que os Serviços de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e destino adequado aos Resíduos Sólidos devem ser considerados como Serviços Essenciais à Nação, deveras garantindo o acesso universal à água por todo cidadão brasileiro, um Direito Humano expresso na Lei Federal nº 11.445/2007.
Nosso objetivo com esta carta pública é apresentar uma nota de repúdio à exclusão dos itens VIII e IX, do parágrafo 1º, do Artigo 3º do antigo Decreto Nº 10.282 de 20/03/2020, o qual foi alterado pelo novo Decreto Nº 10.329 de 28/04/2020. Tais itens constavam que:
“Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º:
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
(…)
VIII – captação, tratamento e distribuição de água; (Revogado pelo Decreto nº 10.329, de 2020)
(…)
IX – captação e tratamento de esgoto e lixo; (Revogado pelo Decreto nº 10.329, de 2020)”
Entre as principais medidas preventivas ao contágio, que se dá por meio da transmissão comunitária da doença, estão: a lavagem das mãos, a assepsia dos locais onde há trânsito de pessoas, a higiene pessoal, o descarte corretos dos diversos tipos de resíduos incluindo os hospitalares, entre tantas atividades que dependem diretamente das execuções e serviços que, caso não sejam realizados adequadamente, podem colocar a vida das pessoas em maior situação de risco.
Ressalta-se que a prática de higiene e lavagem das mãos é, comprovadamente, uma das medidas mais eficazes no combate à contaminação do COVID-19, sendo a principal recomendação da OMS e, inclusive, do Ministério da Saúde do Brasil.
É fundamental neste momento garantir o acesso à água a todos os cidadãos e seres vivos, pagadores ou não pagadores, indiscriminadamente. Seu fornecimento é medida imprescindível para conter a pandemia, reforçando que a água é um elemento fundamental para para uma vida digna e sobrevivência das espécies.
Fato é que tal medida adotada pelo Governo Federal coloca nosso país em risco, principalmente afetando a execução dos serviços realizados por prestadores de serviços em saneamento, onde cada titular poderá sofrer com interpretações equivocadas perante a nova regulamentação, com implicações legais e financeiras irremediáveis diante do cenário incerto que se formou com o novo decreto.
Neste sentido, diante dos Direitos Humanos e da Natureza, da defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, solicitamos apoio da Sociedade e exigimos que sejam adotadas medidas protetivas para o retorno dos Serviços de Abastecimento e Saneamento como Serviços Essenciais à Nação.
Sem mais, em busca da união neste momento de pandemias, aguardamos uma resposta ativa das entidades competentes.
Brasil, 29 de Abril de 2020
Organizações e pessoas que assinam esta carta pública*
Associação Movimento Sócio-Ambiental Caminho das Águas
Associação ProAzul
Associação SOS Águas
Gabriel Menezes
Me. Artur Bonini
Me. Engenheira Juliene Rodrigues
Me. Silvia Shinkai
Porto Rural
Simbiose AgroFlorestal
TyBrasil
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