
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é uma das principais estruturas públicas de proteção social do Brasil. Presente nos territórios por meio de serviços, programas, projetos e benefícios, o SUAS atua na prevenção de riscos e vulnerabilidades, assim como no atendimento a pessoas e famílias que vivenciam violações de direitos. Dentro desse contexto, as Organizações da Sociedade Civil (OSC) são parte fundamental da rede socioassistencial brasileira.
Órgãos como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são essenciais para garantir atendimentos como serviços de acolhimento, proteção social básica ou especial e uma ampla articulação entre poder público e Organizações da Sociedade Civil.
Apesar de sua importância e de seu caráter constitucional, a Assistência Social ainda enfrenta um grande desafio: a ausência de um piso mínimo de financiamento definido, como ocorre em outras áreas essenciais das políticas sociais, como educação e saúde. Na prática, isso contribui para cenários de instabilidade orçamentária, contingenciamentos, atrasos nos repasses e dificuldades para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços para a sociedade.
É nesse contexto que a PEC 383/2017 ganha relevância, com o objetivo de estabelecer recursos mínimos para o financiamento do SUAS.
O que propõe a PEC 383/2017?
Em resumo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 383/2017 busca assegurar um piso mínimo de recursos para o financiamento da assistência social. Em sua tramitação mais recente junto ao Senado, a proposta passou a ser identificada como PEC nº 7/2026.
De maneira ainda mais clara, a medida estabelece a destinação de, no mínimo, 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o financiamento das ações do SUAS pela União, com a previsão de percentual equivalente para Estados, Distrito Federal e Municípios.
A proposta está voltada ao financiamento dos serviços socioassistenciais, fortalecendo a estrutura necessária para a oferta da proteção social, porém, esses recursos não se destinam ao pagamento de benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas sim financiando serviços que compõem a rede de proteção socioassistencial.
A definição de um piso de financiamento busca, portanto, enfrentar um dos principais obstáculos à consolidação do SUAS: a insuficiência e a falta de previsibilidade dos recursos disponíveis para a manutenção dos serviços.
Por que garantir recursos mínimos é urgente?
A demanda por proteção socioassistencial tem crescido diante de um cenário marcado pela complexificação das vulnerabilidades sociais. Nos territórios, o CRAS, CREAS e demais serviços da rede são frequentemente a porta de entrada para pessoas e famílias que precisam acessar direitos, proteção e políticas públicas.
Dados apresentados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) apontam que houve aumento de 86% na demanda por atendimentos nos CRAS entre 2017 e 2022. Esse crescimento coloca ainda mais pressão sobre uma rede que precisa lidar, simultaneamente, com limitações orçamentárias, equipes reduzidas, infraestrutura insuficiente e demandas cada vez mais complexas.
Quando o financiamento não acompanha as necessidades dos territórios, os impactos ultrapassam os limites da gestão pública. A instabilidade dos recursos pode comprometer a continuidade dos serviços, dificultar o planejamento de longo prazo e fragilizar a capacidade de resposta da rede diante de situações de vulnerabilidade e violação de direitos.
Quem é afetado pelo subfinanciamento do SUAS?
Entre os públicos mais atendidos pelo SUAS estão pessoas e famílias negras, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas idosas, crianças e adolescentes, jovens, pessoas em situação de rua, migrantes, refugiados e apátridas, quilombolas, ribeirinhos, povos ciganos, catadoras e catadores de materiais recicláveis, famílias da agricultura familiar, pessoas vítimas de violência, órfãos e órfãs da pandemia de Covid-19 e populações que vivem nos territórios da floresta, do campo e das águas, entre outros grupos em situação de vulnerabilidade.
As desigualdades não se distribuem de maneira uniforme pelo território brasileiro.
Por isso, garantir financiamento adequado ao SUAS também significa considerar as diferentes realidades locais e as múltiplas dimensões que produzem ou aprofundam situações de vulnerabilidade.
O papel das Organizações da Sociedade Civil (OSC)
As OSC desempenham ações fundamentais na rede socioassistencial. Em diferentes territórios do país, atuam na oferta de serviços, programas, projetos e ações de assistência social em articulação com o poder público e com as demais instituições que integram o SUAS. Para essas organizações, a sustentabilidade da política pública também está diretamente relacionada à existência de mecanismos de financiamento estáveis, transparentes e capazes de garantir a continuidade das parcerias.
Sendo assim, o fortalecimento do SUAS interessa não apenas ao poder público, mas a toda a rede que participa da construção da proteção social brasileira.





Fonte
O post “Recursos mínimos para o financiamento do SUAS: por que a PEC 383/2017 é importante para as OSC?” foi publicado em 14/08/2026 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Plataforma OSCs
