Para garantir que o companheiro tenha os mesmos direitos e obrigações que o cônjuge, especialmente em casos como abandono de incapaz, não pagamento de pensão e favorecimento pessoal, um projeto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propõe que o casamento e a união estável tenham tratamento semelhante no âmbito do direito penal. O PL 4.589/2023 começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda não tem relator designado.
Alessandro ressalta que “é atribuição do Poder Legislativo conferir, na esfera do direito penal, a necessária isonomia entre os institutos em questão, suprindo as lacunas atualmente existentes em nosso Código Penal”.
Atualmente, o Código Penal [Decreto-Lei 2848, de 1940] faz referência apenas aos cônjuges, deixando lacunas em relação aos direitos e proteções conferidos aos companheiros. Com a inclusão da expressão “companheiro” em todos os dispositivos penais que mencionam o cônjuge, será possível garantir que os efeitos da união estável sejam reconhecidos e respeitados no âmbito penal.
Alessandro ressalta que “é atribuição do Poder Legislativo conferir, na esfera do direito penal, a necessária isonomia entre os institutos em questão, suprindo as lacunas atualmente existentes em nosso Código Penal”.
Atualmente, o Código Penal [Decreto-Lei 2848, de 1940] faz referência apenas aos cônjuges, deixando lacunas em relação aos direitos e proteções conferidos aos companheiros. Com a inclusão da expressão “companheiro” em todos os dispositivos penais que mencionam o cônjuge, será possível garantir que os efeitos da união estável sejam reconhecidos e respeitados no âmbito penal.
Fonte: Agência Senado
O post “União estável pode ser equiparada a casamento no Código Penal” foi publicado em 08/12/2023 e pode ser visto original e