A proposta de emenda à Constituição que garante a gratuidade dos transportes públicos em dia de votação passou nesta quarta-feira (23) pela terceira sessão de discussão em Plenário, em primeiro turno. A matéria será oportunamente incluída em pauta para continuidade da discussão em primeiro turno.
A PEC 38/2022 tem como primeiro signatário o senador Rogério Carvalho (PT-SE) e é relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto começou a tramitar em 16 de agosto, quando houve a primeira sessão de discussão. A segunda sessão de discussão ocorreu no último dia 22. Para ser aprovada, a proposta precisa cumprir cinco sessões de discussão no Plenário em primeiro turno e outras três em segundo turno.
A PEC 38/2022 altera o artigo 14 da Constituição para garantir a gratuidade dos transportes em dias de votações. O objetivo da proposta, segundo os autores, é possibilitar ao cidadão que tem o seu domicílio eleitoral em lugar diverso ao de sua residência, ou que se encontra em dificuldades para custear seu transporte, exercer seu direito ao voto sem que para isso comprometa parte de sua renda.
Emenda apresentada por Kajuru estabelece que, “nos dias de realização de eleições, em primeiro e segundo turnos, é garantida a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, urbano, semiurbano, intermunicipal e interestadual, rodoviário e aquaviário, nos termos da lei”.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), por sua vez, apresentou emenda com redação similar, segundo a qual “nas datas de eleições em primeiro e segundo turno, se houver, é garantida a gratuidade dos transportes rodoviários coletivos urbanos, semiurbanos, intermunicipais e interestaduais, e aquaviários, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos da lei.’
A PEC 38/2022 tem como primeiro signatário o senador Rogério Carvalho (PT-SE) e é relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto começou a tramitar em 16 de agosto, quando houve a primeira sessão de discussão. A segunda sessão de discussão ocorreu no último dia 22. Para ser aprovada, a proposta precisa cumprir cinco sessões de discussão no Plenário em primeiro turno e outras três em segundo turno.
A PEC 38/2022 altera o artigo 14 da Constituição para garantir a gratuidade dos transportes em dias de votações. O objetivo da proposta, segundo os autores, é possibilitar ao cidadão que tem o seu domicílio eleitoral em lugar diverso ao de sua residência, ou que se encontra em dificuldades para custear seu transporte, exercer seu direito ao voto sem que para isso comprometa parte de sua renda.
Emenda apresentada por Kajuru estabelece que, “nos dias de realização de eleições, em primeiro e segundo turnos, é garantida a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, urbano, semiurbano, intermunicipal e interestadual, rodoviário e aquaviário, nos termos da lei”.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), por sua vez, apresentou emenda com redação similar, segundo a qual “nas datas de eleições em primeiro e segundo turno, se houver, é garantida a gratuidade dos transportes rodoviários coletivos urbanos, semiurbanos, intermunicipais e interestaduais, e aquaviários, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos da lei.’
Fonte: Agência Senado
O post “Transporte gratuito nas eleições passa por terceira sessão de discussão” foi publicado em 23/08/2023 e pode ser visto original e