O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o estado não pode dispensar estudos de impacto ambiental. Com esse entendimento, fica declarado a inconstitucionalidade de parte da Lei estadual 5.067/07 do Rio de Janeiro, que trata sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da silvicultura – manejo e plantio de floresta plantada, como de eucalipto ou de girassóis – e define critérios para a implantação da atividade no estado. A lei dispensava o estudo e relatório de impacto ambiental para essas atividades em áreas menores que 200 hectares. As informações foram publicadas pelo site Conjur .
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), onde afirmou que a norma descumpre os princípios de prevenção do desenvolvimento sustentável.
Pela Lei do Rio de Janeiro , de acordo com a confederação, não havia previsão do relatório de impacto ambiental e do respeito ao princípio da compensação ambiental. A Contag ainda detectou negligência à dignidade da pessoa humana dos trabalhadores rurais, comunidades indígenas e quilombolas, onde ficariam impossibilitados de praticarem seus trabalhos e tradições culturais.
Durante o voto , o relator Edson Fachin frisou que o estudo de impacto ambiental tem por objetividade atender à necessidade de preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, visando garantir o desenvolvimento economicamente autossustentável. No final, a decisão acabou sendo por unanimidade entre os ministros da corte. (André Phellipe, da Agência Regra dos Terços, especial para ((o))eco)
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