O Senado vai apreciar o projeto de lei que permite às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas sem autorização judicial. De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado naquela Casa em 16 de outubro e aguarda envio ao Senado.
De acordo com o PL 989/2022, membros do Ministério Público e policiais, estaduais ou federais, poderão ter acesso aos dados de localização georreferenciada em tempo real por meio do monitoramento eletrônico do acusado com tornozeleira para fins de prevenção de delitos e realização de flagrantes.
Segundo o texto, o acesso poderá ocorrer mesmo sem autorização judicial e ficará registrada a identidade de quem consultou. Esse registro será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares, assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A polícia penal poderá levar o preso de volta ao presídio se ele descumprir as regras de uso da tornozeleira ou se for encontrado em local incompatível com os limites estabelecidos na decisão sobre uso do aparelho.
Entre as regras previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) estão a obrigação de receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; não remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo ou permitir que outra pessoa o faça.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
De acordo com o PL 989/2022, membros do Ministério Público e policiais, estaduais ou federais, poderão ter acesso aos dados de localização georreferenciada em tempo real por meio do monitoramento eletrônico do acusado com tornozeleira para fins de prevenção de delitos e realização de flagrantes.
Segundo o texto, o acesso poderá ocorrer mesmo sem autorização judicial e ficará registrada a identidade de quem consultou. Esse registro será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares, assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A polícia penal poderá levar o preso de volta ao presídio se ele descumprir as regras de uso da tornozeleira ou se for encontrado em local incompatível com os limites estabelecidos na decisão sobre uso do aparelho.
Entre as regras previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) estão a obrigação de receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; não remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo ou permitir que outra pessoa o faça.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
O post “Senado vai avaliar acesso a dados de tornozeleira sem autorização judicial” foi publicado em 22/10/2024 e pode ser visto original e