O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que ratifica o texto atualizado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (PDL 480/2023). O objetivo dessa atualização é tornar mais simples, padronizados e seguros as regras e os procedimentos que disciplinam a chegada, a permanência e a saída de navios em portos de todo o mundo. O texto será promulgado.
Em vigor desde 1967, essa convenção é um conjunto de normas e práticas recomendadas para diminuir a burocracia, agilizar o comércio marítimo e harmonizar a documentação exigida por autoridades portuárias, sanitárias e migratórias. Em 2009, o texto foi atualizado pela Organização Marítima Internacional (IMO), que incorporou mudanças que reduzem formalidades e uniformizam exigências aplicadas às operações portuárias.
A aprovação pelo Congresso Nacional é necessária para que o Brasil possa adotar oficialmente a nova consolidação do texto, adequando a legislação nacional à terminologia e aos padrões técnicos atuais.
Regras mais claras
O texto ratificado consolida as modificações feitas pela IMO em 2009 e define novas obrigações aos países signatários para evitar atrasos nas operações portuárias e adotar medidas eficazes de facilitação do transporte marítimo. A convenção também diferencia normas obrigatórias e práticas recomendadas, o que permite maior flexibilidade na aplicação das medidas conforme a capacidade técnica de cada país.
Entre os avanços estão a padronização dos documentos exigidos para entrada e saída de embarcações (como listas de passageiros e declarações sanitárias) e o incentivo ao uso de sistemas eletrônicos de informação (que permitem integração entre órgãos portuários, aduaneiros e sanitários). O texto também reforça a adoção de medidas rápidas e não discriminatórias em inspeções de saúde pública, sem prejuízo à fluidez das operações.
Além de garantir mais agilidade e transparência nas operações portuárias, a norma preserva a soberania dos Estados signatários, que podem adotar medidas específicas para proteger a segurança e a saúde pública nacionais.
Segurança jurídica
Relator do projeto no Senado, Efraim Filho (União–PB) afirmou que a atualização fortalece o ambiente jurídico e regulatório do setor marítimo, reduz custos logísticos e amplia a atratividade de investimentos no país. Em sua avaliação, a convenção é um instrumento essencial para aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir custos e ampliar a integração do Brasil aos fluxos comerciais internacionais.
Em vigor desde 1967, essa convenção é um conjunto de normas e práticas recomendadas para diminuir a burocracia, agilizar o comércio marítimo e harmonizar a documentação exigida por autoridades portuárias, sanitárias e migratórias. Em 2009, o texto foi atualizado pela Organização Marítima Internacional (IMO), que incorporou mudanças que reduzem formalidades e uniformizam exigências aplicadas às operações portuárias.
A aprovação pelo Congresso Nacional é necessária para que o Brasil possa adotar oficialmente a nova consolidação do texto, adequando a legislação nacional à terminologia e aos padrões técnicos atuais.
Regras mais claras
O texto ratificado consolida as modificações feitas pela IMO em 2009 e define novas obrigações aos países signatários para evitar atrasos nas operações portuárias e adotar medidas eficazes de facilitação do transporte marítimo. A convenção também diferencia normas obrigatórias e práticas recomendadas, o que permite maior flexibilidade na aplicação das medidas conforme a capacidade técnica de cada país.
Entre os avanços estão a padronização dos documentos exigidos para entrada e saída de embarcações (como listas de passageiros e declarações sanitárias) e o incentivo ao uso de sistemas eletrônicos de informação (que permitem integração entre órgãos portuários, aduaneiros e sanitários). O texto também reforça a adoção de medidas rápidas e não discriminatórias em inspeções de saúde pública, sem prejuízo à fluidez das operações.
Além de garantir mais agilidade e transparência nas operações portuárias, a norma preserva a soberania dos Estados signatários, que podem adotar medidas específicas para proteger a segurança e a saúde pública nacionais.
Segurança jurídica
Relator do projeto no Senado, Efraim Filho (União–PB) afirmou que a atualização fortalece o ambiente jurídico e regulatório do setor marítimo, reduz custos logísticos e amplia a atratividade de investimentos no país. Em sua avaliação, a convenção é um instrumento essencial para aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir custos e ampliar a integração do Brasil aos fluxos comerciais internacionais.
Fonte: Agência Senado
O post “Senado ratifica atualização de acordo internacional sobre tráfego marítimo” foi publicado em 22/10/2025 e pode ser visto original e