O Plenário do Senado ratificou nesta quarta-feira (27) a atualização do acordo entre Brasil e União Europeia sobre isenção de vistos de curta duração para passaportes comuns. Agora o texto com a atualização (PDL 479/2023) segue para promulgação.
Esse tipo de isenção de visto, que beneficia tanto brasileiros quanto cidadãos de países da União Europeia, existe há mais de dez anos.
O relator da matéria no Senado foi Nelsinho Trad (PSD-MS), que é o presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE).
Em seu parecer, ele destaca que o trecho “três meses no decurso de um período de seis meses”, que estava presente no acordo original, foi substituído por “90 dias num período de 180 dias”.
Dessa forma, conforme explica o Ministério das Relações Exteriores, “os nacionais do Brasil poderão permanecer no território dos estados-membros que apliquem integralmente o acervo de Schengen por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias. Por reciprocidade, os cidadãos da União poderão permanecer no território do Brasil por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias”.
Nelsinho argumenta que a mudança é necessária porque “traz uma definição exata do prazo máximo de estada permitido, agora contado em dias, tornando, assim, mais seguras as viagens recíprocas dos nacionais de ambas as partes contratantes, pois se afastam definitivamente eventuais interpretações errôneas das autoridades de um país na contagem total dos dias de estada de um viajante estrangeiro”.
O senador também explica que “o Espaço Schengen (…) é uma área de livre circulação de pessoas integrada por 29 países europeus, a maioria deles membros da União Europeia. Nesse conjunto de territórios não há controles fronteiriços, o que permite que cidadãos brasileiros possam ingressar sem necessidade de visto e, caso desejem circular entre esses países, não precisarão apresentar novamente seus passaportes nas fronteiras”.
Esse tipo de isenção de visto, que beneficia tanto brasileiros quanto cidadãos de países da União Europeia, existe há mais de dez anos.
O relator da matéria no Senado foi Nelsinho Trad (PSD-MS), que é o presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE).
Em seu parecer, ele destaca que o trecho “três meses no decurso de um período de seis meses”, que estava presente no acordo original, foi substituído por “90 dias num período de 180 dias”.
Dessa forma, conforme explica o Ministério das Relações Exteriores, “os nacionais do Brasil poderão permanecer no território dos estados-membros que apliquem integralmente o acervo de Schengen por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias. Por reciprocidade, os cidadãos da União poderão permanecer no território do Brasil por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias”.
Nelsinho argumenta que a mudança é necessária porque “traz uma definição exata do prazo máximo de estada permitido, agora contado em dias, tornando, assim, mais seguras as viagens recíprocas dos nacionais de ambas as partes contratantes, pois se afastam definitivamente eventuais interpretações errôneas das autoridades de um país na contagem total dos dias de estada de um viajante estrangeiro”.
O senador também explica que “o Espaço Schengen (…) é uma área de livre circulação de pessoas integrada por 29 países europeus, a maioria deles membros da União Europeia. Nesse conjunto de territórios não há controles fronteiriços, o que permite que cidadãos brasileiros possam ingressar sem necessidade de visto e, caso desejem circular entre esses países, não precisarão apresentar novamente seus passaportes nas fronteiras”.
Fonte: Agência Senado
O post “Senado ratifica atualização de acordo com União Europeia sobre isenção de visto” foi publicado em 27/08/2025 e pode ser visto original e