O Senado confirmou nesta quarta-feira (11) a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/2024, que trata do tema, foi aprovado em sessão plenária e vai à promulgação.
A convenção, adotada em 2007 pela Organização Marítima Internacional, define regras para evitar riscos à navegação e ao meio ambiente marinho que possam ser causados por embarcações ou objetos naufragados. Entre os deveres dos países que assinaram o documento estão:
A convenção, adotada em 2007 pela Organização Marítima Internacional, define regras para evitar riscos à navegação e ao meio ambiente marinho que possam ser causados por embarcações ou objetos naufragados. Entre os deveres dos países que assinaram o documento estão:
informar sobre destroços identificados, com suas características e profundidade da água;
marcar o local dos destroços com um sistema de sinais;
contratar seguro obrigatório para navio de 300 toneladas brutas ou mais.
O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE), com parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O decreto legislativo permitirá à Presidência da República ratificar a adesão do Brasil ao acordo e internalizá-lo na legislação federal.
Fonte: Agência Senado
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