O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que abre caminho para a análise do custo-benefício dos incentivos fiscais. O texto define mecanismos de avaliação e revisão desses incentivos concedidos a pessoas jurídicas pela União e que resultem em diminuição da receita ou aumento de despesas. O projeto de lei complementar (PLP) 41/2019 foi aprovado com 65 votos favoráveis e segue para a Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposta aprovada é um texto alternativo que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com ajustes do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O PLP busca dotar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de parâmetros para avaliação do alcance e do impacto econômico e social dos benefícios fiscais concedidos. A redação final é resultado de intensas negociações do relator com o governo e outros setores.
Segundo Oriovisto, o projeto vai ao encontro do objetivo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de rever parte dos R$ 600 bilhões de renúncia fiscal da União.
— O projeto cria esses mecanismos básicos para garantir que esse imenso esforço do contribuinte tenha retorno em crescimento econômico, empregos e melhoria social, por meio da exigência de objetivos de política pública, metas objetivas, avaliação e cobrança do cumprimento das metas — disse Oriovisto.
Ao comemorar a aprovação, Amin lembrou que a ideia inicial foi apresentada em um projeto dele há 32 anos. Desde então, o senador vem reapresentando a proposta.
— O projeto de lei que eu apresentei em junho de 1991 pretendia avaliar o custo e o benefício de cada gasto tributário. Chegamos lá. O Senado hoje dá um passo importante no amadurecimento do planejamento e na gestão da política pública. Fazê-la com o compromisso de avaliá-la. Para mim é uma votação histórica. Se a ideia me veio há 30 anos, agora veio a oportunidade — disse o senador.
Prazo
A proposta não cria ou extingue benefícios de imediato, mas estabelece a necessidade de avaliação periódica dessas políticas e define o prazo de vigência não superior a cinco anos, sendo permitida a renovação. O prazo poderá ser superior a cinco anos na hipótese de benefícios tributários associados a investimentos de longo prazo, nos termos estabelecidos em regulamento a ser criado pelo governo.
Entre os critérios que deverão ser seguidos e que serão regulamentados, estão também a definição de metas de desempenho objetivas em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a estimativa do impacto previsto na redução das desigualdades regionais; e mecanismos de monitoramento e transparência.
O relator do projeto de lei orçamentária do ano passado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), lembrou que muitos dos benefícios concedidos pelo governo não se justificam.
— Não sabemos nem a quem e nem para que foram concedidos. São absolutamente sem finalidade econômica ou social. Por exemplo: subsídio para salmão. Em um país como o nosso, isso é uma esquisitice, uma extravagância — apontou.
Zona Franca
Emenda apresentada pela bancada do Amazonas excluiu os incentivos da Zona Franca de Manaus da submissão às regras previstas no projeto. A mudança foi assinada por Eduardo Braga (MDB-AM), Omar Aziz (PSD-AM) e Plínio Valério (PSDB-AM) e acatada pelo relator.
— Foi em um exercício complexo da política que se construiu o entendimento para que se pudesse votar essa matéria — apontou Eduardo Braga, ao destacar o acordo em torno da proposta.
Outras emendas
Outras emendas aprovadas foram apresentadas pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), e aceitas por Oriovisto. O principal objetivo das mudanças foi tornar o texto mais enxuto e simples de aplicar:
“O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é muito detalhado em relação ao estabelecimento de metas e outros requerimentos para a concessão e prorrogação de benefícios fiscais e tributários. Nesta fase inicial, em que se pode dizer que um novo arcabouço será implementado, é mais prudente deixar para o regulamento a forma como as metas serão estabelecidas e avaliadas, garantindo maior flexibilidade e eventuais correções de rumos”, aponta o líder do governo na justificativa da emenda.
Apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposta aprovada é um texto alternativo que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com ajustes do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O PLP busca dotar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de parâmetros para avaliação do alcance e do impacto econômico e social dos benefícios fiscais concedidos. A redação final é resultado de intensas negociações do relator com o governo e outros setores.
Segundo Oriovisto, o projeto vai ao encontro do objetivo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de rever parte dos R$ 600 bilhões de renúncia fiscal da União.
— O projeto cria esses mecanismos básicos para garantir que esse imenso esforço do contribuinte tenha retorno em crescimento econômico, empregos e melhoria social, por meio da exigência de objetivos de política pública, metas objetivas, avaliação e cobrança do cumprimento das metas — disse Oriovisto.
Ao comemorar a aprovação, Amin lembrou que a ideia inicial foi apresentada em um projeto dele há 32 anos. Desde então, o senador vem reapresentando a proposta.
— O projeto de lei que eu apresentei em junho de 1991 pretendia avaliar o custo e o benefício de cada gasto tributário. Chegamos lá. O Senado hoje dá um passo importante no amadurecimento do planejamento e na gestão da política pública. Fazê-la com o compromisso de avaliá-la. Para mim é uma votação histórica. Se a ideia me veio há 30 anos, agora veio a oportunidade — disse o senador.
Prazo
A proposta não cria ou extingue benefícios de imediato, mas estabelece a necessidade de avaliação periódica dessas políticas e define o prazo de vigência não superior a cinco anos, sendo permitida a renovação. O prazo poderá ser superior a cinco anos na hipótese de benefícios tributários associados a investimentos de longo prazo, nos termos estabelecidos em regulamento a ser criado pelo governo.
Entre os critérios que deverão ser seguidos e que serão regulamentados, estão também a definição de metas de desempenho objetivas em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a estimativa do impacto previsto na redução das desigualdades regionais; e mecanismos de monitoramento e transparência.
O relator do projeto de lei orçamentária do ano passado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), lembrou que muitos dos benefícios concedidos pelo governo não se justificam.
— Não sabemos nem a quem e nem para que foram concedidos. São absolutamente sem finalidade econômica ou social. Por exemplo: subsídio para salmão. Em um país como o nosso, isso é uma esquisitice, uma extravagância — apontou.
Zona Franca
Emenda apresentada pela bancada do Amazonas excluiu os incentivos da Zona Franca de Manaus da submissão às regras previstas no projeto. A mudança foi assinada por Eduardo Braga (MDB-AM), Omar Aziz (PSD-AM) e Plínio Valério (PSDB-AM) e acatada pelo relator.
— Foi em um exercício complexo da política que se construiu o entendimento para que se pudesse votar essa matéria — apontou Eduardo Braga, ao destacar o acordo em torno da proposta.
Outras emendas
Outras emendas aprovadas foram apresentadas pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), e aceitas por Oriovisto. O principal objetivo das mudanças foi tornar o texto mais enxuto e simples de aplicar:
“O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é muito detalhado em relação ao estabelecimento de metas e outros requerimentos para a concessão e prorrogação de benefícios fiscais e tributários. Nesta fase inicial, em que se pode dizer que um novo arcabouço será implementado, é mais prudente deixar para o regulamento a forma como as metas serão estabelecidas e avaliadas, garantindo maior flexibilidade e eventuais correções de rumos”, aponta o líder do governo na justificativa da emenda.
Fonte: Agência Senado
O post “Senado aprova revisão e avaliação de incentivos fiscais” foi publicado em 05/07/2023 e pode ser visto original e