O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de decreto legislativo (PDL) contendo acordo de serviços aeronáuticos entre o Brasil e a República de Angola (PDL 460/2022). O acordo garante direitos especiais de operação de vôos a empresas dos dois países no território do outro. O projeto segue para promulgação.
O acordo foi firmado em Montreal, no Canadá, em 2019. O órgão responsável pela coordenação do lado brasileiro será a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo os termos, os dois países deverão designar empresas aéreas para usufruir integralmente dos direitos firmados pela cooperação diplomática.
As companhias escolhidas poderão realizar escalas no território do país parceiro para fins não comerciais, sobrevoar a área da outra nação sem pousar, vender e comercializar serviços aéreos internacionais no outro país e estabelecer escritórios próprios no território estrangeiro. Também poderão fazer escalas para embarque e desembarque de passageiros, bagagens e cargas em pontos especificados no Quadro de Rotas acordado conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas de cada país.
O acordo também garante que habilitações e licenças emitidos pelos países serão válidos em ambos, dentro dos serviços incluídos. Além disso, as partes vão cooperar no implemento de medidas de segurança da aviação, incluindo casos de sequestro de aeronaves e de passageiros.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) foi o relator do projeto. Ele avaliou que o acordo cumpre as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e afirmou que os usuários do transporte aéreo tanto do Brasil quanto de Angola serão favorecidos pelo documento.
O acordo foi firmado em Montreal, no Canadá, em 2019. O órgão responsável pela coordenação do lado brasileiro será a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo os termos, os dois países deverão designar empresas aéreas para usufruir integralmente dos direitos firmados pela cooperação diplomática.
As companhias escolhidas poderão realizar escalas no território do país parceiro para fins não comerciais, sobrevoar a área da outra nação sem pousar, vender e comercializar serviços aéreos internacionais no outro país e estabelecer escritórios próprios no território estrangeiro. Também poderão fazer escalas para embarque e desembarque de passageiros, bagagens e cargas em pontos especificados no Quadro de Rotas acordado conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas de cada país.
O acordo também garante que habilitações e licenças emitidos pelos países serão válidos em ambos, dentro dos serviços incluídos. Além disso, as partes vão cooperar no implemento de medidas de segurança da aviação, incluindo casos de sequestro de aeronaves e de passageiros.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) foi o relator do projeto. Ele avaliou que o acordo cumpre as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e afirmou que os usuários do transporte aéreo tanto do Brasil quanto de Angola serão favorecidos pelo documento.
Fonte: Agência Senado
O post “Senado aprova acordo aéreo entre Brasil e Angola” foi publicado em 15/08/2023 e pode ser visto original e