O Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) publicou a sanção, sem vetos, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei 14.819). O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar — alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, além de pais e responsáveis. A lei estabelece medidas para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial e para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas. O texto também estimula a divulgação de informações “cientificamente verificadas” sobre saúde mental e o esclarecimento de informações incorretas.
Para alcançar esses objetivos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da nova política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os grupos de trabalho institucional do programa, que contarão obrigatoriamente com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na lei.
Acolhimento e cuidado
A norma deriva do PL 3.383/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Na justificativa da proposta, o parlamentar argumentou que “a escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, pelo papel relevante que desempenha na formação de concepções e valores e na construção de relações interpessoais. Ademais, cabe às escolas prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade escolar, haja vista o impacto que eles têm na vida das crianças e dos adolescentes e o consequente comprometimento do aprendizado e rendimento escolar.”
O projeto foi aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022 e seguiu para a Câmara. Em 6 de dezembro de 2023, os senadores aprovaram em Plenário as mudanças feitas pelos deputados. O substitutivo da Câmara incluiu, entre os objetivos da política, a promoção de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência. Os deputados também inseriram no texto, entre outros pontos, a previsão de que as escolas deem publicidade ao plano de trabalho relacionado ao Programa Saúde na Escola. Foi acrescentada ainda a determinação de articulação da política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares com a Lei 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Relator da matéria, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) lembrou que o projeto foi desenvolvido durante o pico de casos de covid-19, quando o contexto pandêmico afetou a saúde mental de crianças e adolescentes.
Para alcançar esses objetivos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da nova política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os grupos de trabalho institucional do programa, que contarão obrigatoriamente com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na lei.
Acolhimento e cuidado
A norma deriva do PL 3.383/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Na justificativa da proposta, o parlamentar argumentou que “a escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, pelo papel relevante que desempenha na formação de concepções e valores e na construção de relações interpessoais. Ademais, cabe às escolas prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade escolar, haja vista o impacto que eles têm na vida das crianças e dos adolescentes e o consequente comprometimento do aprendizado e rendimento escolar.”
O projeto foi aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022 e seguiu para a Câmara. Em 6 de dezembro de 2023, os senadores aprovaram em Plenário as mudanças feitas pelos deputados. O substitutivo da Câmara incluiu, entre os objetivos da política, a promoção de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência. Os deputados também inseriram no texto, entre outros pontos, a previsão de que as escolas deem publicidade ao plano de trabalho relacionado ao Programa Saúde na Escola. Foi acrescentada ainda a determinação de articulação da política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares com a Lei 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Relator da matéria, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) lembrou que o projeto foi desenvolvido durante o pico de casos de covid-19, quando o contexto pandêmico afetou a saúde mental de crianças e adolescentes.
Fonte: Agência Senado
O post “Sancionada política de atenção psicossocial nas escolas” foi publicado em 17/01/2024 e pode ser visto original e