Já está em vigor a Lei 14.685, de 2023, que obriga o poder público a divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino, inclusive creches. Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).
As listas devem ser divulgadas em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Os critérios para a elaboração das listas também devem ser tornados públicos, determina a norma, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996).
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 335/2019, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Depois de aprovado na Comissão de Educação em 23 de maio de 2023, sob a relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto foi encaminhado ao Plenário, que aprovou a proposição em 6 de junho.
O texto retornou à Câmara, que rejeitou emenda apresentada por Confúcio Moura, e foi encaminhado à sanção presidencial. A emenda rejeitada na Câmara acrescentou ao texto a exigência de que a lista fosse encaminhada ao Ministério Público e ao conselho tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. A emenda determinava ainda que a lista de espera deveria ser entregue a qualquer momento do ano letivo, por solicitação do MP ou do conselho tutelar.
As listas devem ser divulgadas em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Os critérios para a elaboração das listas também devem ser tornados públicos, determina a norma, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996).
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 335/2019, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Depois de aprovado na Comissão de Educação em 23 de maio de 2023, sob a relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto foi encaminhado ao Plenário, que aprovou a proposição em 6 de junho.
O texto retornou à Câmara, que rejeitou emenda apresentada por Confúcio Moura, e foi encaminhado à sanção presidencial. A emenda rejeitada na Câmara acrescentou ao texto a exigência de que a lista fosse encaminhada ao Ministério Público e ao conselho tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. A emenda determinava ainda que a lista de espera deveria ser entregue a qualquer momento do ano letivo, por solicitação do MP ou do conselho tutelar.
Fonte: Agência Senado
O post “Sancionada lei que obriga divulgação de lista de espera por vagas em escolas e creches” foi publicado em 21/09/2023 e pode ser visto original e