Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) prevê o o cumprimento de critérios de eficiência energética, rotulagem veicular integrada, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção e nível de materiais recicláveis do veículo. A definição desses critérios será definida em regulamento posterior, segundo prevê o projeto (PL 914/24).
Essas metas serão exigidas das empresas para importar e/ou vender veículos no Brasil, desde tratores e caminhões até ônibus e carros de passeio. Os parâmetros serão formatados com vistas a reduzir a emissão de gás carbônico e outros gases do efeito estufa desde a exploração dos recursos (matérias-primas e combustível) até a baixa do veículo após sua vida útil (ciclo do poço ao túmulo).
Denominada ato de registro de compromissos, a adesão da empresa a esse sistema implicará multas para cada veículo que não cumprir as metas. Os valores variam conforme o tipo de meta: eficiência energética ou desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção. Haverá multa também para a empresa que não fizer o registro de compromisso, equivalente a 20% da receita de venda dos veículos.
Quanto às metas, o somatório das multas após a multiplicação de cada uma delas pela quantidade de veículos vendidos que descumpri-las será limitado também a 20% da receita de venda ou do valor aduaneiro de importação mais tributos.
Pessoas físicas que importarem veículos e autopeças serão dispensadas de firmar o ato de compromisso, mesmo na modalidade por encomenda junto ao importador.
Nesse ponto, o relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu a dispensa para pessoa jurídica sem vínculo direto com o fabricante. Já o importador deverá informar ao importador autorizado da marca sobre a compra para fins de garantia, recalls e revisões.
Bônus e requisitos
A partir de 2027, com metodologia a ser definida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdics), as multas aplicadas aos veículos que não cumpriram os requisitos (malus) poderão ser compensadas com o aporte dos recursos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ou em programas prioritários de apoio ao setor automotivo.
A metodologia permitirá a compensação de externalidades positivas (veículos acima da meta) com externalidades negativas (veículos abaixo da meta).
O saldo negativo, em reais, será destinado aos projetos desenvolvidos em cooperação com:
- Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT);
- entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas pelo poder público;
- empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado que mantenham fundos de investimento destinados a empresas de base tecnológica, com foco no desenvolvimento e na sustentabilidade industrial e tecnológica para a mobilidade e logística; ou
- organizações sociais ou serviços sociais autônomos ligados a projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação para o setor automotivo e sua cadeia por meio de contrato de gestão com o governo federal.
Caminhões
Os caminhões equipados com motor a gás, seja natural, de petróleo, hidrogênio ou biometano, terão alíquota diferenciada de até 5 pontos percentuais em relação aos caminhões convencionais, nos termos de regulamento.
Veículo sustentável
As empresas com ato de registro dos compromissos citados poderão pedir ao Mdics o registro de versão sustentável de cada marca e modelo que atenda a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
De acordo com o projeto, será considerado sustentável o automóvel ou veículo comercial leve que atender aos critérios específicos relativos a:
- emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental), considerado o ciclo do poço à roda;
- reciclabilidade veicular;
- realização de etapas fabris no País; e
- categoria do veículo.
O enquadramento como sustentável dependerá de o veículo atender a todos os índices desses critérios, conforme regulamento.
Em troca, eles poderão ter alíquota específica de IPI mais baixa que os demais modelos.
FNDIT
O PL 914/24 também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar e gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) para captar recursos das empresas beneficiadas com créditos financeiros do Mover a título de investimento em pesquisa e desenvolvimento exigido como contrapartida.
O FNDIT contará ainda com os recursos das multas pelo descumprimento de metas de eficiência energética. O risco das operações será suportado apenas pelo fundo, que não se caracteriza como fundo de investimentos nem se vincula diretamente ao sistema financeiro e bancário.
Tanto os recursos recebidos quanto os ganhos com aplicações financeiras feitas pelo fundo serão isentos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As receitas e ganhos líquidos do FNDIT também não pagarão PIS/Cofins.
Mercosul
Quanto aos carros e peças objeto do Acordo Automotivo Brasil-Argentina (ACE-14), o texto remete à Câmara de Comércio Exterior a aprovação da relação de autopeças não produzidas no Brasil que continuará com isenção do Imposto de Importação se a empresa habilitada realizar investimentos no País correspondentes a 2% do valor aduaneiro das peças importadas.
O investimento será feito por meio de aportes ao FNDIT, e a empresa importadora que não aderir terá de pagar normalmente o Imposto de Importação.
Esse acordo automotivo antecede a criação do Mercosul, que incorporou suas regras, e prevê um regime de cotas (flex) de importação e exportação de peças e veículos entre os dois países. A partir de 1º de julho de 2029, está previsto o livre comércio de todos os produtos automotivos.
Fonte
O post “Saiba mais sobre as regras aprovadas para incentivar fabricação de veículos menos poluentes” foi publicado em 29/05/2024 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados