O comando da comissão especial sobre prisão após condenação em segunda instância admite estender a todo o sistema judicial a antecipação do trânsito em julgado, ou seja, a sentença da qual não se pode mais recorrer.
Hoje, a Constituição estabelece que o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19 ) em análise na Câmara acaba com os recursos aos tribunais superiores e antecipa o trânsito em julgado para a segunda instância. Mas o texto se refere apenas à Justiça Comum, representada pelos tribunais de Justiça dos estados e pelos tribunais regionais federais (TRFs).
Durante videoconferência nesta quarta-feira (18), o presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM) , defendeu maior abrangência da medida. “A despeito do texto original não incluir a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral, eu imagino que a tendência da comissão é de que o relatório inclua a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar que também precisam estar submetidas ao mesmo regramento, em uma lógica de criar simetria no nosso sistema”, afirmou.
O relator da comissão, deputado Fábio Trad (PSD-MS) , concordou. “Neste aspecto específico, é apenas uma frase: ou tudo ou nada. E eu quero que seja tudo”.
Riscos
Por meio da videoconferência, a comissão especial ouviu várias críticas do jurista Nabor Bulhões à PEC da prisão em segunda instância. Falando também em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Bulhões vê riscos de a medida eliminar dos tribunais superiores a função de uniformizar a interpretação da legislação federal.
O jurista argumentou que, no direito penal, a presunção de inocência é uma regra constitucional diretamente atrelada ao atual modelo de recursos judiciais. Bulhões fez um apelo aos deputados para que preservem o que está previsto na Constituição. “Quem acompanhou o trabalho da constituinte percebeu claramente a preocupação em se positivar a presunção de inocência como regra constitucional e não apenas como um princípio constitucional. Regra é uma norma bem mais fechada do que um princípio”, explicou.
Nabor Bulhões defendeu plena garantia de acesso do cidadão à Justiça, à segurança jurídica e ao democrático estado de direito.
O jurista citou dados do Conselho Nacional de Justiça para mostrar que, dos 812 mil presos do país, 41,5% estão sob prisão provisória, sem condenação. “Em um sistema (prisional) que o Supremo reconheceu e declarou ser incapaz de observar os direitos humanos mínimos dos presos, por que nós temos que antecipar a punição?”.
Nabor Bulhões ainda citou o baixo número de juízes no Brasil diante do volume de demandas judiciais e defendeu a reestruturação dos tribunais regionais federais, com aumento no número de desembargadores.
Instrumentos postergatórios
Autor da PEC da prisão após condenação em segunda instância, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) , voltou a defender a medida como necessária diante do número elevado de recursos especiais extraordinários que, segundo ele, têm sido usados como “instrumentos postergatórios”, gerando sensação de impunidade junto à sociedade.
Fonte
O post “Relator pretende estender a antecipação do trânsito em julgado a todo o sistema judicial; OAB contesta” foi publicado em 18th March 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados