O projeto original foi sugerido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O veto parcial foi aposto pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que exercia o cargo de presidente da República na ocasião. Ele barrou cinco dispositivos que haviam sido aprovados em agosto por senadores e deputados. O primeiro ponto vetado estabelecia que “os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional”. Para o Poder Executivo, o texto é inconstitucional. “O dispositivo não possui pertinência temática com a norma proposta originalmente, o que acarretaria inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois seria usurpada competência privativa do STF na matéria”, justificou o Palácio do Planalto.
Os outros quatro pontos foram vetados por contrariedade ao interesse público, de acordo com o Executivo. Os dispositivos concediam os seguintes benefícios aos servidores do Poder Judiciário:
proibição de redução de vantagens incorporadas a vencimentos, proventos e pensões;
transformação do adicional de qualificação em vantagem pessoal nominalmente identificada;
absorção do adicional de qualificação para servidores com especialização, mestrado ou doutorado; e
acumulação das vantagens pessoais por incorporação de quintos ou décimos de função comissionada com a gratificação de atividade externa.
Para o Executivo, as vantagens remuneratórias contrariam o interesse público. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Geraldo Alckmin argumenta que os dispositivos ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.436, de 2022).
Fonte: Agência Senado
O post “Rejeitado veto parcial a projeto de lei que cria cargos no CNJ” foi publicado em 14/12/2023 e pode ser visto original e