Comissão Mista da Reforma Tributária se reuniu na última quarta-feira (12/05), para a apresentação do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
O Deputado estadual de Paraibá, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou ontem, o parecer final da proposta da reforma tributária na Comissão Mista do Congresso Nacional. Durante a leitura do relatório final do texto substitutivo, o deputado fez referência expressa às propostas da Plataforma MROSC para a Reforma Tributária justa e adequada para as organizações, no entanto, é feita restrição apenas para as entidades beneficentes da assistência social, o que não contempla a proposta apresentada pela Plataforma.
“No campo das imunidades tributárias, as modificações propostas foram vedar a cobrança de tributos sobre as doações realizadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos voltadas a ações de interesse público; estender a imunidade relativa a impostos sobre o patrimônio, renda e serviços às instituições de saúde sem fins lucrativos; prever tratamento favorecido e a concessão de incentivos econômicos e fiscais às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que se dediquem a certos objetivos; substituir a palavra “isentas” pelo termo “imunes”, de modo a prever que “são imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”(…) Inicialmente, reconhecemos que as entidades referidas nas sugestões ora examinadas desempenham um importantíssimo papel social, não havendo dúvidas de que o Estado deve facilitar sua constituição e funcionamento”.
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Há meses, a plataforma acompanha o desenvolvimento do trabalho dessa comissão, bem como realizando reuniões com parlamentares membros da Comissão Mista para a defesa da proposta de um regime tributário diferenciado para as organizações da sociedade civil. A proposta da Plataforma foi apresentada ao relator por alguns parlamentares parceiros, como o Deputado Afonso Florence, o Deputado Marcelo Freixo, Deputado Alessandro Molon, a Senadora Eliziane Gama, e o Senador Jaques Wagner.
Embora o relator tenha feito referência expressa a todas as propostas da Plataforma MROSC, alegando que a lei complementar seria o instrumento competente para a sua regulamentação, o texto substitutivo apresentado restringe o regime tributário diferenciado apenas para entidades beneficentes da assistência social:
““Art. 123. Lei complementar poderá prever regimes especiais de tributação para o imposto de que trata o art. 152-A da Constituição Federal, que poderão vigorar até o décimo segundo ano subsequente ao ano de referência, não se lhes aplicando o disposto no § 1o, III e X, daquele artigo, para:
I – atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais;
II – serviços de educação;
III – serviços de saúde;
IV – transporte público coletivo e rodoviário de cargas; e
V – entidades beneficentes de assistência social.”
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Com o fim da comissão, é incerta a tramitação que se seguirá. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, devem conversar para acordar se o texto apresentado nessa comissão mista poderá subsidiar as discussões da PEC 45/2019 (em tramitação na Câmara) ou PEC 110/2019 (em tramitação no Senado). O governo deseja que a reforma tributária seja fatiada em propostas separadas, mas ainda não há sinalização sobre qual o conteúdo de cada proposta.
Fonte
O post “Reforma tributária: Texto substitutivo não contempla a proposta da Plataforma MROSC.” foi publicado em 14th May 2021 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Plataforma OSCs