A importância da substituição do ICMS Ecológico pelo IBS para a preservação das políticas ambientais
Após o tema se arrastar por quase 30 anos, a Câmara dos Deputados aprovou a Reforma Tributária, agora em debates finais no Senado. Comprometidas com um sistema saudável, solidário e sustentável, mais de 70 organizações da sociedade civil publicaram um Manifesto para que a reforma avance de maneira concreta em propostas de meio ambiente, proteção da saúde e redução das desigualdades sociais. O último texto da reforma traz avanços significativos, mas ainda temos pela frente uma longa jornada para que o novo regime tributário seja aplicado de forma eficaz e transformadora na realidade do Brasil.
Hoje, 18 estados brasileiros aplicam o ICMS Ecológico, uma política que tem tanto uma função compensatória quanto incentivadora de proteção ambiental, e que há anos beneficia diversos municípios. Os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são distribuídos aos municípios segundo critérios ambientais estabelecidos pelos estados e cabe a eles editarem as leis municipais que disciplinam o uso da verba em políticas públicas de benefício direto às populações.
Um estudo realizado pelo IPEA que analisa os critérios ambientais para a distribuição do ICMS Ecológico constatou que um total de 87% dos estados brasileiros utilizam algum indicador baseado em áreas de municípios que abrigam unidades de conservação. No estado do Pará, por exemplo, todos os 144 municípios são contemplados com o repasse de 8% correspondente ao ICMS-Verde. Isso significa que dos 25% que são repassados via ICMS para os municípios, 8% desses correspondem a critérios ambientais. Um exemplo recente é a educação ambiental, que será considerada pelo estado a partir do primeiro dia letivo de 2024.
Tais políticas, comprovadamente efetivas, são fundamentais para que os municípios atuem de forma estratégica frente aos desafios que estamos vivendo. No Ranking de Competitividade dos Estados 2022, no pilar de Sustentabilidade Ambiental, que avalia indicadores como desmatamento, recuperação de áreas degradadas e transparência de ações de combate ao desmatamento, o Pará ocupa o 2º lugar na lista de recuperação de áreas degradadas, e o 1º lugar na transparência de ações de combate ao desmatamento, fruto em grande medida deste arranjo federativo.
Nos últimos anos, essa descentralização da gestão ambiental fortaleceu os municípios e permitiu maior eficiência na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), outro requisito para acesso ao ICMS-Verde, que tem resultado direto na recuperação de áreas degradadas e identificação de irregularidades ambientais.
Este bom exemplo de política pública deixa claro que, com a substituição do ICMS pelo IBS, é necessário continuar incentivando os municípios a implementarem boas práticas e medidas preventivas aos desastres ambientais que temos visto tornarem-se cada vez mais frequentes.
Sem o engajamento dos governos locais não existe governança climática e socioambiental, pois é nas cidades, nas bacias hidrográficas e no território que são sentidos os principais efeitos das mudanças climáticas.
O total de recursos destinados pelo estado em 2022 alcançou R$ 320 milhões, valor expressivo para que os gestores locais garantam investimentos em atividades de conservação e melhoria dos serviços ambientais, por exemplo na disponibilidade hídrica e conservação da biodiversidade, bem como em uma produção rural mais sustentável.
Com o repasse de apenas 0,5% da cota-parte dos recursos oriundos do IBS aos municípios que atendam a requisitos ambientais, é possível manter uma distribuição de recursos entre R$3 e R$13 bilhões/ano. O exemplo concreto das políticas criadas pelos repasses do ICMS ecológico não pode ser perdido. Pelo contrário, precisa estar presente em 100% dos estados brasileiros. A crise ambiental que está colocada demanda um novo modelo de desenvolvimento que leve em conta a importância dos diversos biomas e seus serviços ambientais, e é preciso assegurar os recursos para isso.
Com um “IBS Ecológico” será possível manter o legado das boas políticas públicas do ICMS ecológico, e assim compensar e fomentar a preservação e recuperação dos recursos naturais diretamente nos municípios, garantindo saúde, segurança e qualidade de vida para suas populações.
A inserção deste dispositivo no Senado é vital neste processo que moldará o futuro do nosso país, e é o dever histórico desta geração de representantes não perder este legado e garantir um futuro onde o Brasil tenha um pacto federativo mais justo e equilibrado para com os municípios — que sofrem com as mudanças climáticas e que são aqueles que primeiro precisam ter as respostas às crises que já estamos vivendo.
*Marcos Woortmann é cientista político e coordenador de Política Socioambiental do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)
*Carolina Marchiori é doutoranda em Política de C&T e assessora de Advocacy em Economia Verde do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)
Fonte: Um Só Planeta
Por Marcos Woortmann e Carolina Marchiori
O post “Reforma Tributária, municípios e meio ambiente no Brasil” foi publicado em 04/10/2023 e pode ser visto diretamente na fonte Frente Ambientalista