O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que permite que emissoras de rádio funcionem como sociedade unipessoais, ou seja, com um único sócio (PL 7/2023). O projeto veio da Câmara dos Deputados, não foi modificado pelos senadores e segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, a legislação não autoriza que sociedades unipessoais atuem em serviços de radiodifusão. O projeto altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — possam atuar nesse mercado.
De acordo com o senador Eduardo Gomes (PL-TO), que foi o relator, a mudança permite que o setor de radiodifusão adote um modelo societário que, segundo ele, foi criado para “dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial”.
O projeto também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Hoje a lei tem limites distintos, conforme a abrangência (se local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade pode ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.
O texto aprovado modifica esses limites para vinte emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte.
Conforme o relator, essas mudanças são necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.
Atualmente, a legislação não autoriza que sociedades unipessoais atuem em serviços de radiodifusão. O projeto altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — possam atuar nesse mercado.
De acordo com o senador Eduardo Gomes (PL-TO), que foi o relator, a mudança permite que o setor de radiodifusão adote um modelo societário que, segundo ele, foi criado para “dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial”.
O projeto também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Hoje a lei tem limites distintos, conforme a abrangência (se local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade pode ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.
O texto aprovado modifica esses limites para vinte emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte.
Conforme o relator, essas mudanças são necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.
Fonte: Agência Senado
O post “Rádios poderão ter um único sócio e entidades poderão ter mais estações” foi publicado em 12/12/2023 e pode ser visto original e