Recursos legalmente destinados às unidades de conservação em todo o país somam bilhões e precisam ser aplicados de forma mais célere
Bilhões de reais oriundos de processos de licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ao meio ambiente aguardam para serem aplicados com maior celeridade e efetividade a favor da natureza no Brasil. Recursos que legalmente devem ser destinados à consolidação e manutenção de unidades de conservação (UCs) em todo o país. Para fortalecer a atuação do Ministério Público brasileiro para destravar o dinheiro de compensações ambientais relacionadas ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e a Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza lançaram o livro eletrônico “A compensação ambiental do SNUC: manual de atuação do Ministério Público”.
“Este é um trabalho inédito, altamente informativo e que busca esclarecer as complexas temáticas relativas ao licenciamento e à compensação ambiental. Os capítulos foram cuidadosamente elaborados para auxiliar os profissionais do Ministério Público (MP), já que grande parte deles se deparam com casos sobre o assunto poucas vezes na carreira. O manual vem para ajudá-los a decodificar a matéria e dar mais clareza aos entendimentos”, explica a presidente da Abrampa, Cristina Seixas Graça.
A Lei 9.985/2000 , que criou o SNUC, estabeleceu em seu artigo 36 o mecanismo da compensação ambiental como forma de obrigar empreendimentos licenciados causadores de significativo impacto ao meio ambiente a destinarem recursos financeiros para a implantação e gestão de UCs no país. Posteriormente, vieram regulamentações adicionais por meio de decretos e leis federais diversas.
Regramentos não se traduziram em maior efetividade da compensação ambiental
A quantidade de regramentos, no entanto, não se traduziu em maior efetividade do instrumento da compensação ambiental no Brasil. Resoluções e normativas de órgãos ambientais nem sempre convergentes, além de múltiplas legislações estaduais e municipais, criaram um emaranhado legal que dificulta a execução da política compensatória de proteção das UCs. “É comum, por exemplo, que empreendimentos se aproveitem de algumas lacunas para não terem de pagar a compensação”, explica a procuradora de Justiça e organizadora do manual da Abrampa, Sílvia Cappelli.
Prática recorrente nesse sentido é o desmembramento de grandes projetos em fases ou unidades menores, de maneira que nenhuma delas atinja o patamar que as obrigue a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA / RIMA). O EIA / RIMA é o documento que avalia o Grau de Impacto (GI) do projeto, valor de referência para se calcular o montante compensatório. Com tal manobra, os empreendimentos driblam as regras do licenciamento ambiental e, consequentemente, ficam isentos do pagamento da compensação.
Um dos exemplos trazidos pelo Manual é o setor de geração de energia elétrica. Enquanto a Resolução CONAMA n.º 001/1986 define como atividade modificadora do meio ambiente a geração de eletricidade acima de 10 megawatts (MW), os projetos de construção de parques eólicos são costumeiramente desmembrados em empreendimentos inferiores a este patamar, evitando a exigência do EIA / RIMA.
“Destacamos este e outros exemplos no Manual para alertar os membros do MP sobre as práticas mais comuns empregadas na tentativa de escapar às regras de compensação”, diz Cappelli. “A compensação não é uma sanção ou multa aplicada às empresas, mas uma etapa de todo e qualquer licenciamento ambiental feito por meio de EIA / RIMA. É um instrumento essencial para a manutenção do SNUC”, avalia.
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A publicação
Dividido em oito capítulos, “A compensação ambiental do SNUC: manual de atuação do Ministério Público” traz tabelas e gráficos didáticos que auxiliam procuradores e promotores a buscarem mais celeridade nos processos de licenciamento, incluindo a execução da compensação ambiental e o apoio à implantação e gestão das UCs.
A diretora executiva da Fundação Grupo Boticário, Malu Nunes, aponta que os Ministérios Públicos, federal e estaduais, têm sido, historicamente, defensores da garantia dos direitos ambientais. “O Manual facilita a atuação do MP, na medida em que organiza e apresenta informações qualificadas sobre um tema específico e complexo. O fortalecimento das UCs é essencial para que seu uso público seja ampliado, atraindo as pessoas para conhecer as áreas protegidas e entender o valor da natureza. Os recursos da compensação são imprescindíveis para que elas sejam bem geridas e conservadas”.
Em um dos capítulos, a publicação se debruça sobre a natureza jurídica da compensação ambiental, apresentando aos promotores e procuradores as principais discussões doutrinárias sobre o tema, entre elas as últimas deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da concepção do mecanismo. Um dos itens que cria sérios obstáculos à atuação do MP é a falta de regulamentação efetiva sobre o cálculo do montante a ser pago pelos empreendimentos. A Lei 9.985/2000 , que estabeleceu o instrumento da compensação, determinou limite mínimo de pagamento a título compensatório de 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do projeto. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o piso inconstitucional. Desde então, não houve regulamentação para definir claramente a fórmula de cálculo. O assunto é tratado em capítulo específico no Manual, onde estão relacionadas as discussões mais recentes em torno do tópico, mostrando metodologias internacionais que podem ser referência para a devida apuração e fiscalização pelo MP das informações prestadas nos EIA/RIMA apresentados pelos empreendimentos.
Mecanismos financeiros de gestão
O Manual também traz capítulo dedicado aos mecanismos financeiros de gestão e aplicação do montante compensatório, detalhando o arcabouço legal da constituição de fundos privados na esfera federal, notadamente por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Neste ponto, apresenta as regulamentações de 13 estados da federação, indicando inclusive os índices de reajustes dos fundos e a base de cálculo de cada um deles.
Ao fim, a publicação oferece uma série de check lists referentes a diversas etapas da compensação ambiental, um guia rápido e prático que auxilia os membros do MP em questões como a formação de diagnóstico das UCs existentes, a coleta de dados sobre os processos de licenciamento, o levantamento do passivo de licenciamentos devedores de compensação ambiental e o inadimplemento de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). “A compensação ambiental do SNUC: manual de atuação do Ministério Público” é uma publicação eletrônica produzida pela Abrampa e patrocinada pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza. O manual pode ser acessado gratuitamente no site da Abrampa.
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