Três propostas em tramitação na Câmara buscam sustar norma da Fundação Nacional do Índio (Funai) que cria novas regras para a emissão de Declarações de Reconhecimento de Limites de terras. Na opinião dos deputados, a Instrução Normativa (IN) 9/20 prejudica os povos indígenas e favorece a invasão e a grilagem de terras.
Os Projetos de Decreto Legislativo 170/20, 171/20 e 174/20 querem que volte a valer a norma anterior (Instrução Normativa 2/12). Pelo documento de 2012, a declaração certificava aos proprietários rurais o respeito os limites entre suas terras e as dos indígenas.
A norma de 2020 também extingue o Atestado Administrativo emitido pela Funai para comprovar a situação de imóveis de terceiros em relação a terras indígenas regularizadas ou em processo de demarcação. Esse atestado, pelo documento anterior, não poderia ser emitido para área formalmente reivindicada por indígenas, em processo de demarcação e área de referência de índios isolados, por exemplo.
Já o documento deste ano condiciona a emissão da declaração somente para reservas e terras indígenas homologadas ou regularizadas por decreto presidencial, sem menção ao uso ou à vivência no solo.
Para a deputada Joênia Wapichana (Rede-RR) , autora do PDL 174/20, a norma promove “de forma contundente” um retrocesso aos indígenas e beneficia grileiros, incentivando crimes ambientais. “Justamente quando o Estado deveria focar no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, irá permitir a invasão desenfreada dos territórios indígenas em processo de regularização fundiária”, disse. Para a deputada, a norma é praticamente “um crime premeditado” porque a possibilidade de contágio e morte por Covid-19 será quase certa com a nova determinação.
De acordo com dados da própria Funai, existem 237 processos de demarcação de terras indígenas pendentes de homologação por decreto. “Como ficam estes indígenas? Com seu direito fragilizado e suas áreas sujeitas a invasões”, afirmou o deputado Célio Studart (PV-CE) , autor do PDL 170/20. Para ele, a norma vai permitir que pretensos ocupantes licenciem qualquer tipo de obra ou atividade como pecuária, agricultura ou venda de madeira à revelia dos índios.
O deputado José Ricardo (PT-AM) afirmou que a IN é gravíssima, pois permite o reconhecimento de limites da propriedade privada em toda terra indígena não homologada, inclusive naquelas ocupadas pelos índios isolados. “O presidente da Funai decidiu revogar as garantias fundamentais dos índios previstas na Constituição para chancelar títulos, posses e invasões incidentes em terras indígenas.”
A posição da Funai
Em nota oficial , a Funai defendeu que a IN 9/2020 foi editada respeitando a Constituição e as leis do país.
Para o órgão indigenista, a Instrução Normativa 3/2012 (que regulava o tema antes da IN 9/2020) dava ao Estado o poder de “interferir, por prazo indeterminado, devido a processo demarcatório, no direito de posse e propriedade”.
Segundo a Funai, os estudos de demarcação “duram décadas”, principalmente quando os processos são judicializados. Esses casos, segundo o órgão, ferem o direito à propriedade.
Fonte
O post “Proposta susta norma da Funai sobre reconhecimento de terras” foi publicado em 7th May 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados