Objeto de controvérsia jurídica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) poderá deixar de incidir sobre os honorários de sucumbência — verbas devidas pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora — caso seja aprovado e entre em vigor projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e que aguarda tramitação na Casa.
O texto do Projeto de Lei Complementar 267/2023 torna explícita a não incidência do ISS nesse caso, baseada no argumento de que não se trata de honorários livremente pactuados entre cliente e advogado, mas de verbas decorrentes da aplicação do Código de Processo Civil. Na justificação do projeto, Dorinha menciona o entendimento dos municípios de que a cobrança do ISS deriva da “relação obrigacional” entre o prestador do serviço e o cliente vencedor da demanda. A parlamentar sustenta que essa premissa não tem fundamento.
“Justamente por ausência de identificação da prestação de serviços (leia-se: obrigação de fazer a ser executada pelo prestador que implicará uma utilidade — material ou imaterial — para o tomador do serviço) entre o advogado vencedor e a parte sucumbente da demanda é que não se vislumbra, sob a ótica civilista, a regra matriz de incidência do ISS”, justifica a senadora.
O texto do Projeto de Lei Complementar 267/2023 torna explícita a não incidência do ISS nesse caso, baseada no argumento de que não se trata de honorários livremente pactuados entre cliente e advogado, mas de verbas decorrentes da aplicação do Código de Processo Civil. Na justificação do projeto, Dorinha menciona o entendimento dos municípios de que a cobrança do ISS deriva da “relação obrigacional” entre o prestador do serviço e o cliente vencedor da demanda. A parlamentar sustenta que essa premissa não tem fundamento.
“Justamente por ausência de identificação da prestação de serviços (leia-se: obrigação de fazer a ser executada pelo prestador que implicará uma utilidade — material ou imaterial — para o tomador do serviço) entre o advogado vencedor e a parte sucumbente da demanda é que não se vislumbra, sob a ótica civilista, a regra matriz de incidência do ISS”, justifica a senadora.
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto veda cobrança de ISS sobre honorários de sucumbência” foi publicado em 03/01/2024 e pode ser visto original e