O Senado aprovou nesta quinta-feira (31) o texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul, assinada em Montevidéu, no Uruguai, em dezembro de 2018. O PDL 933/2021 será encaminhado à promulgação.
A emenda altera os artigos 3 e 25 do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinados pelos membros do Mercosul, em São Luís, na Argentina, em 1996. Em relação ao artigo 3 — dispositivo que se ocupa do tema das Autoridades Centrais encarregadas de receber e transmitir pedidos de assistência jurídica mútua —, a emenda aponta para a necessidade de os membros do Mercosul as designarem quando do depósito do instrumento de ratificação.
O projeto estabelece ainda que a autoridade de fronteira requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à Autoridade Central do seu Estado. Para tanto, fixa que os meios eletrônicos de comunicação serão preferencialmente utilizados.
No dispositivo sobre autenticação de documentos e certificações, a emenda dispensa de qualquer legalização ou outra formalidade análoga os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um membro do Mercosul e que tramitem por intermédio das Autoridades Centrais ou diretamente entre autoridades de localidades fronteiriças.
Aprovada na Câmara dos Deputados, a emenda ganhou parecer favorável do relator na CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), em 3 de agosto.
“A temática do ato internacional em análise reveste-se de extrema relevância, sobretudo no momento presente da cena internacional em que a mobilidade de pessoas e a facilidade de comunicação entre territórios de diferentes Estados é cada vez mais facilitada pelos modernos meios de transporte e de comunicação. Embora desejável como fator de progresso nas relações entre os povos, essa mobilidade tem sido acompanhada de alguns efeitos indesejáveis sobretudo no campo penal. O contexto referido é ainda mais desafiador nas regiões de fronteira, dado que o fluxo de pessoas e de bens tende a ser mais expressivo. Assim, o tratado em apreço busca contornar alguns dos problemas verificados no ambiente fronteiriço, principalmente no tocante à recepção e transmissão de pedidos de assistência jurídica mútua”, conclui Nelsinho no seu relatório.
A emenda altera os artigos 3 e 25 do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinados pelos membros do Mercosul, em São Luís, na Argentina, em 1996. Em relação ao artigo 3 — dispositivo que se ocupa do tema das Autoridades Centrais encarregadas de receber e transmitir pedidos de assistência jurídica mútua —, a emenda aponta para a necessidade de os membros do Mercosul as designarem quando do depósito do instrumento de ratificação.
O projeto estabelece ainda que a autoridade de fronteira requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à Autoridade Central do seu Estado. Para tanto, fixa que os meios eletrônicos de comunicação serão preferencialmente utilizados.
No dispositivo sobre autenticação de documentos e certificações, a emenda dispensa de qualquer legalização ou outra formalidade análoga os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um membro do Mercosul e que tramitem por intermédio das Autoridades Centrais ou diretamente entre autoridades de localidades fronteiriças.
Aprovada na Câmara dos Deputados, a emenda ganhou parecer favorável do relator na CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), em 3 de agosto.
“A temática do ato internacional em análise reveste-se de extrema relevância, sobretudo no momento presente da cena internacional em que a mobilidade de pessoas e a facilidade de comunicação entre territórios de diferentes Estados é cada vez mais facilitada pelos modernos meios de transporte e de comunicação. Embora desejável como fator de progresso nas relações entre os povos, essa mobilidade tem sido acompanhada de alguns efeitos indesejáveis sobretudo no campo penal. O contexto referido é ainda mais desafiador nas regiões de fronteira, dado que o fluxo de pessoas e de bens tende a ser mais expressivo. Assim, o tratado em apreço busca contornar alguns dos problemas verificados no ambiente fronteiriço, principalmente no tocante à recepção e transmissão de pedidos de assistência jurídica mútua”, conclui Nelsinho no seu relatório.
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto sobre assistência jurídica em países do Mercosul vai a promulgação” foi publicado em 31/08/2023 e pode ser visto original e