A regulamentação da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O (PL) 5790/2023 recebeu voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), e é originário de uma sugestão legislativa (SUG) 5, de 2023 de iniciativa da Associação Baiana de Salvamento Aquático (ABASA).
O projeto propõe regulamentar a profissão de salva-vidas, estabelecendo critérios técnicos, de formação e de atuação para esses profissionais, visando garantir a segurança dos usuários em ambientes aquáticos.
A profissão de salva-vidas ou guarda-vidas exigirá que os candidatos atendam a certos requisitos, como ter mais de 18 anos, estar em boa saúde física e mental, possuir ensino médio completo, demonstrar habilidades em corrida e natação através de avaliação prática e ser aprovado em um curso profissionalizante específico com carga horária mínima de 160 horas.
Os salva-vidas terão direito a certos benefícios, como o fornecimento de uniformes adequados, equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros pelo contratante, sem custo para o contratado. Eles também terão uma jornada máxima de trabalho de 40 horas por semana, podendo receber adicional de insalubridade se expostos a agentes nocivos à saúde. Outros direitos propostos são a aposentadoria especial e a cobertura por um seguro de vida e acidentes.
A legislação específica estabelecerá o piso salarial dos salva-vidas ou guarda-vidas. Além disso, o projeto prevê que se assegure o exercício da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas em todo o território nacional, incluindo para aqueles que já atuam nessa área. O exercício dessa profissão requer registro prévio junto à autoridade trabalhista competente.
No parecer, o senador Otto ressaltou que os profissionais garantem a segurança no lazer, principalmente de crianças e adolescentes. E destacou que os profissionais devem estar preparados para lidar com a prevenção em ambiente aquático.
“Devem estar aptos a tomar as medidas preventivas cabíveis e conhecer profundamente o ambiente aquático, suas incertezas e seu comportamento natural. Por outro lado, devem estar aptos a retirar de condições hostis os banhistas e promover a aplicação dos primeiros socorros.”
Tramitação
O projeto terá tramitação conjunta com o PL 5.706/2023, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), por tratarem os dois de tema correlato. Após análise na CDH, as matérias vão ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Outra matéria com o mesmo objetivo já tramitou no Senado. De autoria do ex-deputado Nelson Pellegrino, o PL 2.766/2008 foi aprovado na Câmara e posteriormente examinado pelos senadores como PLC 42/2013. A proposta, no entanto, foi arquivada ao final da legislatura, em dezembro de 2022.
O projeto propõe regulamentar a profissão de salva-vidas, estabelecendo critérios técnicos, de formação e de atuação para esses profissionais, visando garantir a segurança dos usuários em ambientes aquáticos.
A profissão de salva-vidas ou guarda-vidas exigirá que os candidatos atendam a certos requisitos, como ter mais de 18 anos, estar em boa saúde física e mental, possuir ensino médio completo, demonstrar habilidades em corrida e natação através de avaliação prática e ser aprovado em um curso profissionalizante específico com carga horária mínima de 160 horas.
Os salva-vidas terão direito a certos benefícios, como o fornecimento de uniformes adequados, equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros pelo contratante, sem custo para o contratado. Eles também terão uma jornada máxima de trabalho de 40 horas por semana, podendo receber adicional de insalubridade se expostos a agentes nocivos à saúde. Outros direitos propostos são a aposentadoria especial e a cobertura por um seguro de vida e acidentes.
A legislação específica estabelecerá o piso salarial dos salva-vidas ou guarda-vidas. Além disso, o projeto prevê que se assegure o exercício da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas em todo o território nacional, incluindo para aqueles que já atuam nessa área. O exercício dessa profissão requer registro prévio junto à autoridade trabalhista competente.
No parecer, o senador Otto ressaltou que os profissionais garantem a segurança no lazer, principalmente de crianças e adolescentes. E destacou que os profissionais devem estar preparados para lidar com a prevenção em ambiente aquático.
“Devem estar aptos a tomar as medidas preventivas cabíveis e conhecer profundamente o ambiente aquático, suas incertezas e seu comportamento natural. Por outro lado, devem estar aptos a retirar de condições hostis os banhistas e promover a aplicação dos primeiros socorros.”
Tramitação
O projeto terá tramitação conjunta com o PL 5.706/2023, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), por tratarem os dois de tema correlato. Após análise na CDH, as matérias vão ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Outra matéria com o mesmo objetivo já tramitou no Senado. De autoria do ex-deputado Nelson Pellegrino, o PL 2.766/2008 foi aprovado na Câmara e posteriormente examinado pelos senadores como PLC 42/2013. A proposta, no entanto, foi arquivada ao final da legislatura, em dezembro de 2022.
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto regulamenta profissão de salva-vidas” foi publicado em 11/01/2024 e pode ser visto original e