Incluído como item extrapauta na reunião desta quarta-feira (24), foi aprovado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) o projeto de lei que permite a formação de cadeias e associações de concessionárias de serviços de radiodifusão (PL 6.106/2023). A proposição recebeu oito votos a favor, nenhum voto contrário ou abstenção e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para exame da Câmara dos Deputados.
Na justificação de seu projeto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) argumentou que a legislação que restringe a formação de redes de rádio e televisão (Decreto-Lei nº 236, de 1967) não espelha a situação de fato da maioria das empresas de radiodifusão, e a própria Constituição de 1988 se limitou a determinar que os meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólio — norma que, para o senador, é “suficiente para garantir a diversidade e adequada à realidade do setor”.
Em seu relatório, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) louvou a iniciativa de atualização do marco legal da radiodifusão diante do crescimento da internet como alternativa aos serviços de rádio e TV. Esperidião acrescentou que a proposição é importante para a própria CCDD conduzir sua missão de aprovar concessões de radiodifusão.
— Quem leu sabe que é necessário para cobrir o nosso passivo e, posso dizer, o nosso porvir.
Requerimentos
A CCDD também aprovou, em votação simbólica, requerimento de informações ao ministro das Comunicações, Juscelino Filho, sobre a renovação da autorização de serviços de radiodifusão comunitária outorgada à Associação Educacional, Cultural e Artística Novo Tempo em Igaci (AL). O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) recomendou o requerimento (REQ 52/2024 — CCDD) em seu relatório do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 591/2021 de renovação da autorização.
E a CCDD aprovou o requerimento (REQ 50/2024 — CCDD) da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) que acrescenta convidados à audiência pública sobre o projeto de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2.628/2022).
Na justificação de seu projeto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) argumentou que a legislação que restringe a formação de redes de rádio e televisão (Decreto-Lei nº 236, de 1967) não espelha a situação de fato da maioria das empresas de radiodifusão, e a própria Constituição de 1988 se limitou a determinar que os meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólio — norma que, para o senador, é “suficiente para garantir a diversidade e adequada à realidade do setor”.
Em seu relatório, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) louvou a iniciativa de atualização do marco legal da radiodifusão diante do crescimento da internet como alternativa aos serviços de rádio e TV. Esperidião acrescentou que a proposição é importante para a própria CCDD conduzir sua missão de aprovar concessões de radiodifusão.
— Quem leu sabe que é necessário para cobrir o nosso passivo e, posso dizer, o nosso porvir.
Requerimentos
A CCDD também aprovou, em votação simbólica, requerimento de informações ao ministro das Comunicações, Juscelino Filho, sobre a renovação da autorização de serviços de radiodifusão comunitária outorgada à Associação Educacional, Cultural e Artística Novo Tempo em Igaci (AL). O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) recomendou o requerimento (REQ 52/2024 — CCDD) em seu relatório do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 591/2021 de renovação da autorização.
E a CCDD aprovou o requerimento (REQ 50/2024 — CCDD) da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) que acrescenta convidados à audiência pública sobre o projeto de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2.628/2022).
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto que permite redes de rádio e TV é aprovado na Comissão de Comunicação” foi publicado em 24/04/2024 e pode ser visto original e