O Projeto de Lei 5042/20 estabelece multa de até 40 salários mínimos para estabelecimento que comercializar produto lácteo com ingredientes não derivados do leite sem informar o consumidor. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta prevê ainda que o estabelecimento poderá ser interditado, total ou parcialmente; ter a licença suspensa ou cancelada; ou ainda perder benefícios tributários concedidos pela União.
O deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO) , autor do projeto, afirma que a utilização de ingredientes não oriundos do leite para a fabricação de diversos derivados, como queijo, manteiga e requeijão, reduz o custo de fabricação desses produtos, mas afeta diretamente a remuneração de pequenos produtores de leite.
“Na verdade, são adicionados outros componentes estranhos à definição de queijo, manteiga ou outro derivado. São utilizados gordura vegetal hidrogenada, amidos, corantes e aromas artificiais que, além de induzir o consumidor a erro, podem causar mal à saúde”, afirma.
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” foi publicado em 23rd November 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados