Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6148/19 , de autoria do deputado Marcelo Brum (PSL-RS), que proíbe o embargo total de imóvel rural por prática de crime ambiental. Segundo a norma, que altera a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) , o bloqueio deve se restringir apenas na área na qual se verificou a prática do ilícito.
“Como sabem que o processo sancionador ambiental é lento, que demora tempo considerável para que se tenha decisão definitiva sobre multas e outras sanções, usam o embargo cautelar como uma forma de sanção sem processo administrativo prévio. Isso é inaceitável!”, escreve o parlamentar na justificativa do projeto.
Segundo o deputado Marcelo Brum, o embargo é necessário para impedir a continuidade do dano ambiental, mas critica os órgãos ambientais por usarem essa ferramenta de forma ampla. “Em grande parte das vezes, embargam todo o imóvel no qual se localiza a obra ou atividade, situação que, entre outros efeitos, inviabiliza o crédito rural para outros empreendimentos. Entendemos que apenas a área com irregularidade pode ser embargada”, afirma o deputado.
Também está previsto na norma a proibição de embargo de atividade agrossilvipastoril em imóvel rural nos casos em que a infração se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal. “Se a área potencialmente pode ser objeto de conversão para uso alternativo do solo, não se justifica o embargo. Podem ser aplicadas outras sanções administrativas”, afirma.
A matéria ainda terá de passar pelas seguintes comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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