O Projeto de Lei 4930/20 altera a Lei de Crimes Ambientais para obrigar o responsável por incêndio florestal a arcar com os custos da recuperação da área queimada. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda proíbe, pelo prazo de 50 anos, a contar da data do incêndio, o uso da área queimada para atividades agropecuárias.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) , autor do projeto, cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para colocar o Brasil como um um dos responsáveis pelo aquecimento global em razão dos níveis de emissão de gás carbônico na atmosfera. “E tudo isso por causa das queimadas que, no nosso País, respondem por mais de 75% da referida emissão”, diz Correia.
Ele lembra ainda que, no Brasil, anualmente, os incêndios têm afetado diversos biomas, especialmente a floresta amazônica, o Cerrado e o Pantanal matogrossense. “Além da emissão de gases poluentes na atmosfera, as queimadas causam doenças respiratórias, provocam danos ao patrimônio público e privado, empobrecimento do solo, destruição da fauna e da flora, extinção de animais e de espécies botânicas e comprometimento de nascentes e de cursos de água”, conclui Correia.
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O post “Projeto obriga responsável por incêndio florestal a pagar por recuperação de área queimada” foi publicado em 27th October 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados