Crianças e adolescentes com deficiência e portadores de doenças crônicas ou incuráveis poderão ter garantido o direito à gratuidade da Justiça em processos que tramitam nas Varas da Infância e da Juventude. A medida está prevista no PL 2.770/2025, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para assegurar que esses menores tenham acesso gratuito à Justiça, exceto nos casos de má-fé. O objetivo, segundo o autor, é reduzir os custos financeiros envolvidos nos processos judiciais e ampliar os benefícios processuais às partes mais vulneráveis.
De acordo com o texto, a gratuidade será concedida sempre que a criança ou adolescente for parte em uma ação judicial e for diagnosticado com deficiência ou com alguma das doenças consideradas graves pela Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713, de 1988). Entre elas estão esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave e a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Romário destaca que a proposta teve como base uma sugestão do advogado Fabiano Barreira Panattoni, da OAB de São Paulo. O senador fez criticas à falta de avanços no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) quanto à proteção judicial de crianças e adolescentes em condição de saúde delicada.
“É dever de todos proteger as crianças e adolescentes, ainda mais quando são deficientes ou portadores de doenças graves. É uma questão de ética social”, afirma o parlamentar.
A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para assegurar que esses menores tenham acesso gratuito à Justiça, exceto nos casos de má-fé. O objetivo, segundo o autor, é reduzir os custos financeiros envolvidos nos processos judiciais e ampliar os benefícios processuais às partes mais vulneráveis.
De acordo com o texto, a gratuidade será concedida sempre que a criança ou adolescente for parte em uma ação judicial e for diagnosticado com deficiência ou com alguma das doenças consideradas graves pela Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713, de 1988). Entre elas estão esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave e a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Romário destaca que a proposta teve como base uma sugestão do advogado Fabiano Barreira Panattoni, da OAB de São Paulo. O senador fez criticas à falta de avanços no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) quanto à proteção judicial de crianças e adolescentes em condição de saúde delicada.
“É dever de todos proteger as crianças e adolescentes, ainda mais quando são deficientes ou portadores de doenças graves. É uma questão de ética social”, afirma o parlamentar.
A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto isenta custos processuais para crianças e jovens com deficiências e doenças graves” foi publicado em 16/07/2025 e pode ser visto original e