Foi apresentado ao Senado o projeto (PL 2.813/2024), que pretende preparar a população brasileira para enfrentar desastres climáticos. A proposta busca incorporar a educação para reação a desastres climáticos nas políticas públicas ambientais e educacionais. A iniciativa, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sugere modificações em três leis brasileiras.
A primeira mudança propõe que os recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797, de 1989) sejam aplicados em programas e projetos destinados à promoção da educação e capacitação da população para lidar com desastres climáticos. Esses programas deverão ser realizados em parceria com órgãos de defesa civil, entidades educacionais e a sociedade civil, respeitando as especificidades regionais e locais e contemplando o princípio da justiça climática.
A segunda prevê a modificação da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795, de 1999), para incluir a dimensão ambiental e climática nas políticas públicas, assegurando que a educação ambiental e climática seja universal e inclusiva em todos os níveis de ensino.
Por fim, o projeto também propõe que o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) seja ajustado para promover a educação para reação a desastres climáticos como uma de suas diretrizes. A modificação prevê atividades de formação, capacitação e conscientização para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, preparando os cidadãos para agir em situações de emergência decorrentes de eventos climáticos extremos.
Na justificativa, o senador Alessandro destaca a crescente frequência e intensidade de desastres climáticos no Brasil, como enchentes, deslizamentos de terra, secas e tempestades severas, que resultam em grandes perdas humanas, materiais e ambientais. Segundo ele, a proposta busca criar uma cultura de prevenção e resiliência, essencial para a segurança e o bem-estar da população.
“O conhecimento é vital para que as comunidades possam reconhecer os sinais de perigo, adotar medidas preventivas e agir adequadamente em situações de emergência”, afirma o senador.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
A primeira mudança propõe que os recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797, de 1989) sejam aplicados em programas e projetos destinados à promoção da educação e capacitação da população para lidar com desastres climáticos. Esses programas deverão ser realizados em parceria com órgãos de defesa civil, entidades educacionais e a sociedade civil, respeitando as especificidades regionais e locais e contemplando o princípio da justiça climática.
A segunda prevê a modificação da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795, de 1999), para incluir a dimensão ambiental e climática nas políticas públicas, assegurando que a educação ambiental e climática seja universal e inclusiva em todos os níveis de ensino.
Por fim, o projeto também propõe que o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) seja ajustado para promover a educação para reação a desastres climáticos como uma de suas diretrizes. A modificação prevê atividades de formação, capacitação e conscientização para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, preparando os cidadãos para agir em situações de emergência decorrentes de eventos climáticos extremos.
Na justificativa, o senador Alessandro destaca a crescente frequência e intensidade de desastres climáticos no Brasil, como enchentes, deslizamentos de terra, secas e tempestades severas, que resultam em grandes perdas humanas, materiais e ambientais. Segundo ele, a proposta busca criar uma cultura de prevenção e resiliência, essencial para a segurança e o bem-estar da população.
“O conhecimento é vital para que as comunidades possam reconhecer os sinais de perigo, adotar medidas preventivas e agir adequadamente em situações de emergência”, afirma o senador.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto inclui educação climática nas políticas públicas para preparar população” foi publicado em 23/07/2024 e pode ser visto original e