O Projeto de Lei 4075/20 torna crime a internação involuntária de dependente químico por familiar ou responsável legal para tratamento em clínica, comunidade terapêutica, hospital ou outro estabelecimento.
De acordo com a proposta, tanto o responsável pela internação, familiar ou responsável legal, quanto o responsável pela instituição encarregada do tratamento poderão ser punidos pelo crime de sequestro e cárcere privado, cujas penas variam de um a oito anos. O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Autor da projeto, que altera o Código Penal , o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) entende que medidas de tratamento para dependentes químicos, para serem efetivas, devem ser protetivas e não de segregação, devendo-se assegurar a liberdade do indivíduo.
“A internação involuntária não ataca os motivos pelos quais a pessoa faz o uso de substâncias entorpecentes e acaba por ser um instrumento que viola o direito fundamental mais importante após a o direito à vida, que é o direito à liberdade”, diz o deputado.
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O post “Projeto equipara internação involuntária de dependente químico ao crime de sequestro” foi publicado em 8th September 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados