Forças policiais não precisarão de autorização do Exército para comprar armas e munições de uso restrito. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.101/2023, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A proposta, que ainda não tem relatório, será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) e na Comissão de Segurança Pública (CSP), que dará decisão terminativa.
Para Bagattoli, o objetivo da proposição é liberar as forças policiais da permissão prévia do Exército para que possam comprar equipamentos que melhor atendam às suas necessidades operacionais e de treinamento.
“Na prática, [a atual legislação] vem criando obstáculos para que as polícias federal, civis, militares, penais e legislativas adquiram armamentos e munições modernos e de qualidade”, argumenta o senador.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para que as forças policiais sejam exceção à regra de que o Comando do Exército deve autorizar o comércio nacional e internacional de armas de fogo e munições de uso restrito.
O projeto também explicita que o Comando do Exército não precisará ser consultado para aquisição internacional, pelas polícias, de equipamentos armamentistas de uso permitido. Nas compras nacionais de uso permitido, os órgãos de polícia já não precisam desta autorização.
Uso permitido e restrito
Segundo o Regulamento de Produtos Controlados pelo Comando do Exército (Decreto 10.030, de 2019), são itens de uso restrito as armas assim listadas pelo Exército, os agentes lacrimogênios, os equipamentos de visão noturna de emprego militar, entre outros. Já as armas que não são listadas como restritas ou proibidas são consideradas de uso permitido.
Para Bagattoli, o objetivo da proposição é liberar as forças policiais da permissão prévia do Exército para que possam comprar equipamentos que melhor atendam às suas necessidades operacionais e de treinamento.
“Na prática, [a atual legislação] vem criando obstáculos para que as polícias federal, civis, militares, penais e legislativas adquiram armamentos e munições modernos e de qualidade”, argumenta o senador.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para que as forças policiais sejam exceção à regra de que o Comando do Exército deve autorizar o comércio nacional e internacional de armas de fogo e munições de uso restrito.
O projeto também explicita que o Comando do Exército não precisará ser consultado para aquisição internacional, pelas polícias, de equipamentos armamentistas de uso permitido. Nas compras nacionais de uso permitido, os órgãos de polícia já não precisam desta autorização.
Uso permitido e restrito
Segundo o Regulamento de Produtos Controlados pelo Comando do Exército (Decreto 10.030, de 2019), são itens de uso restrito as armas assim listadas pelo Exército, os agentes lacrimogênios, os equipamentos de visão noturna de emprego militar, entre outros. Já as armas que não são listadas como restritas ou proibidas são consideradas de uso permitido.
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto dispensa autorização do Exército para compra de armas por forças policiais” foi publicado em 26/07/2023 e pode ser visto original e