O Projeto de Lei 1437/22 determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam a disponibilização de espaços públicos para favorecer e viabilizar as atividades de logística reversa.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10 ).
Autor do texto, o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) ressalta que a percentagem de municípios com iniciativas de coleta seletiva subiu de 56,6% em 2010 para mais de 73% em 2020, mas observa que essas iniciativas são ainda bastante incipientes. “O índice de reciclagem nos últimos dez anos permaneceu em patamar inferior a 4% na média nacional”, observa.
Os dados citados pelo deputado são do Panorama 2020, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
Segundo o parlamentar, há ainda muito trabalho pela frente para uma gestão minimamente satisfatória dos resíduos sólidos no País.
“Uma medida que pode contribuir para a melhoria desse quadro – intenção desta proposição – é a disponibilização de áreas públicas nas cidades para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos recicladores, cooperativas de recicladores e setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”, avalia.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte
O post “Projeto determina que planos municipais de resíduos sólidos viabilizem logística reversa” foi publicado em 26th julho 2022 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados