Especialistas ouvidos pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quinta-feira (21) destacaram pontos positivos e negativos do Projeto de Lei (PL) 5.228/2019 , que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego. De autoria do senador Irajá (PSD-TO) e com relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), a proposição tem pontos polêmicos, segundo os debatedores, como a redução do depósito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%.
A Nova Lei do Primeiro Emprego pretende criar um contrato de trabalho especial que flexibiliza direitos e reduz encargos para estimular empresas de todo porte a contratar jovens que ainda não conseguiram sua primeira oportunidade profissional, desde que permaneçam frequentando o ensino profissional ou superior. A contratação seria uma opção para as empresas, que pode ser efetivada de acordo com a necessidade de mão de obra.
Irajá comentou sobre a crise econômica e o alto índice de desemprego no Brasil, e disse que o Parlamento precisa reagir e editar medidas que ajudem a mudar o quadro. Ele informou que tem sido questionado sobre sua motivação ao protocolar o PL 5.228/2019. E explicou que, assim como ele não obteve êxito na adolescência, milhares de outros brasileiros enfrentam dificuldades ao visitar empresas em busca de oportunidades.
— Não por má vontade, mas, entre contratar um jovem sem experiência e outro com experiência, evidentemente, será contratado aquele já qualificado. Esse projeto, então, dá estímulos aos empresários para contratarem jovens sem nenhuma experiência profissional. Se não houver sacrifícios por parte do governo, ao abrir mão do recolhimento do INSS, dos jovens, com a diminuição do Fundo de Garantia por um ano apenas, nem dos empresários, ao dar essa oportunidade, não vamos resolver o problema — afirmou.
Debate
Chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades da Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério da Economia, Erika Medina Stancioli elogiou o projeto. Ela ressaltou que o objetivo é beneficiar jovens que não estudam nem trabalham, mas ponderou que o texto resolve somente parte do problema do desemprego no país. Uma das medidas defendidas por Erika para aumentar as oportunidades é a qualificação para o mercado de trabalho.
— [O projeto] quer resolver uma parte, não consegue resolver tudo, mas eu achei a iniciativa excelente. Tem flexibilização de direitos, redução de encargos, alguns estímulos para as empresas, mas exige que esse jovem esteja frequentando o ensino profissional e superior. Está claro que ele não tem essa qualificação, e precisa se qualificar para ser mais atrativo para o mercado.
Diretora Legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Viviane Maria Leite de Faria elogiou a iniciativa de Irajá, mas disse que o PL 5.228/2019 precisa de aperfeiçoamentos, a fim de atrair os jovens para trabalhos dignos e estimulantes. A debatedora considerou que a proposta de redução da alíquota previdenciária atinge o empregador e não traz compensação ao trabalhador. Para Viviane, o assunto precisa ser aprofundado.
— É o futuro do país que está em jogo. Os nossos jovens não podem ser atraídos para o mercado de trabalho assim. Essa discriminação justificada não se sustenta com uma precarização de direitos.
Flávio Bolsonaro apresentou seu parecer, com emendas, no dia anterior ao debate. O presidente da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes, Antonio Roberto Silva Pasin, elogiou o fato de que, atendendo a pedido dessas organizações, o relator suprimiu da proposta o artigo 11, que tratava de alterações na CLT. Da forma como estava o texto inicial, serviços socioeducativos prestados por entidades sem fins lucrativos seriam afetados.
Pasin enalteceu o projeto de lei, e disse que a proposta de Irajá ultrapassa as fronteiras do trabalho, porque envolve educação, esporte e garantia de direitos constitucionais.
— [A proposta] é de toda a sociedade, pelo combate ao trabalho infantil, [contra] o abuso ao trabalho adolescente, a marginalidade e tem como objetivo o estímulo. Já ultrapassou as fronteiras de uma única política.
O coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Tadeu Henrique Lopes da Cunha, defendeu mecanismos de compensação tributária que não afetem o direito dos trabalhadores. Na opinião do debatedor, o Estado brasileiro é que deve arcar com os custos da iniciativa.
— O Estado tem essa obrigação prevista na Constituição federal. Uma de suas funções é a proteção do jovem, e o Estatuto da Juventude também traz dispositivos nesse sentido. Então, a nossa sugestão é ir por um caminho onde o Estado financie essa situação, e não o próprio trabalhador.
Para o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Curitiba, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, a proposição é meritória. Ele observou, no entanto, que não se podem criar estímulos com a diminuição de direitos dos trabalhadores. Segundo o desembargador, a redução do Fundo de Garantia prevista no projeto é inconstitucional por não se tratar de um imposto, nem mera alíquota, mas de salário.
— Seria inconstitucional, de fato. Então, sugiro aprofundamento a respeito do artigo 4º do projeto [que trata de contribuição previdenciária patronal diferenciada para a remuneração dos jovens]. Assim, haverá implementação do artigo 227 da Constituição, e o Estado cumprirá seu papel, sem risco de inconstitucionalidade.
Irajá esclareceu que o projeto de lei não fere a Constituição, porque jovens fora do mercado de trabalho não têm renda, já que não trabalham. Segundo ele, é preferível que esse jovem tenha 2% de contribuição sobre um salário, a 8% de nenhuma remuneração.
— Não se pode falar em retirada de direitos quando o jovem é privado do direito trabalhista mais básico, o próprio emprego. Passa a ser uma coisa imaginária. Porque o que é a poupança de um jovem que não está trabalhando se ele não trabalha? Ele não tem poupança.
O post “Projeto da Nova Lei do Primeiro Emprego é discutido na CAS” foi publicado em 22nd November 2019 e pode ser visto originalmente na fonte Senado Federal