Estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas poderão ter direito a bolsa de estudo mensal. É o que estabelece o projeto de lei apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 3.166/2023 institui o Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio, que será limitado a estudantes que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiárias do Bolsa Família. A permanência no programa dependerá de frequência regular e não reprovação do aluno, e o beneficiário que for aprovado em instituição de ensino superior contará com prioridade nos programas de assistência estudantil.
Pontes, ao justificar sua proposição, citou estudos que destacam a importância de incentivos suplementares para manter os jovens no ensino médio. Para ele, a bolsa de que trata o projeto “pode contribuir para diminuir a evasão escolar e, por conseguinte, aumentar o acesso educacional da população de baixa renda, de forma a promover a equidade educacional e o desenvolvimento social e econômico do país”.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou emenda destinada a assegurar benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações para a manutenção do Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio. O parlamentar ressalta que vários programas sociais adotam esse modelo, como no incentivo a doações ao Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010), à Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) ou aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). Mecias acrescentou artigos destinados a regulamentar a declaração, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do montante de renúncia fiscal decorrente da lei.
Depois de votado na CAE, o projeto será analisado na Comissão de Educação (CAE), cuja decisão é terminativa. Em caso de aprovação, se não houver recurso para ir ao Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O PL 3.166/2023 institui o Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio, que será limitado a estudantes que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiárias do Bolsa Família. A permanência no programa dependerá de frequência regular e não reprovação do aluno, e o beneficiário que for aprovado em instituição de ensino superior contará com prioridade nos programas de assistência estudantil.
Pontes, ao justificar sua proposição, citou estudos que destacam a importância de incentivos suplementares para manter os jovens no ensino médio. Para ele, a bolsa de que trata o projeto “pode contribuir para diminuir a evasão escolar e, por conseguinte, aumentar o acesso educacional da população de baixa renda, de forma a promover a equidade educacional e o desenvolvimento social e econômico do país”.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou emenda destinada a assegurar benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações para a manutenção do Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio. O parlamentar ressalta que vários programas sociais adotam esse modelo, como no incentivo a doações ao Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010), à Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) ou aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). Mecias acrescentou artigos destinados a regulamentar a declaração, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do montante de renúncia fiscal decorrente da lei.
Depois de votado na CAE, o projeto será analisado na Comissão de Educação (CAE), cuja decisão é terminativa. Em caso de aprovação, se não houver recurso para ir ao Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto cria bolsa para estudantes do ensino médio” foi publicado em 13/07/2023 e pode ser visto original e