O Projeto de Lei 42/20 estabelece que a prescrição dos crimes de tortura praticados contra criança ou adolescente começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, exceto se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Atualmente, o Código Penal já estabelece esse prazo para os casos de crime contra a dignidade sexual de menores de idade.
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) , tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a legislação penal vigente não contempla os crimes de tortura no que tange ao prazo prescricional, e este deve ser considerado da mesma forma que o crime contra a dignidade sexual.
“O mesmo contexto se observa em relação aos crimes de tortura cometidos contra crianças e adolescentes, tendo em vista que na maioria dos casos os algozes são os próprios responsáveis”, justifica Frota.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O post “Projeto conta prescrição de tortura contra menor a partir da maioridade da vítima” foi publicado em 27th February 2020 e pode ser visto originalmente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados