Aguarda deliberação do Senado projeto que concede pensão especial mensal e vitalícia e indenização por dano moral às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção pelo vírus Zika. A matéria, já aprovada na Câmara, foi apresentada em 2015 pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), então no mandato de deputada federal. Ainda não foram designadas as comissões que analisarão a proposta no Senado.
Conforme o projeto de lei (PL) 6.064/2023, o valor mensal a ser repassado ao beneficiário será correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Enquanto que a indenização será paga de uma só vez, com valor único de R$ 50 mil.
O projeto estabelece que os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da norma, caso se transforme em lei, até a data do pagamento. Além disso, a matéria determina que não incidirá Imposto de Renda sobre esses valores.
A pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará Imposto de Renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.
Mesmo não permitindo a transferência do benefício para herdeiros, o texto permite uma exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário e que comprove ter cuidado dele desde seu nascimento até o óbito.
Atualmente, a Lei 13.985, de 2020 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.
Comprovação
Para poder receber a pensão, o requerente deverá apresentar laudo objetivo através de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. Já em relação ao BPC, o projeto muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.
Orçamento
Ainda de acordo com a proposta de Mara Gabrilli, a despesa decorrente para a aplicação da futura lei correrá à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais” de responsabilidade da União.
Licença-maternidade
O texto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para prorrogar por 60 dias a licença-maternidade em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika. Já a licença-paternidade passaria dos atuais cinco dias, para 20.
Doença
De acordo com o Ministério da Saúde, a infecção pelo vírus Zika pode ser assintomática ou sintomática. Quando sintomática, pode apresentar de manifestações brandas até complicações neurológicas e malformações congênitas. Mais de 50% dos pacientes infectados por Zika são sintomáticos. O período de incubação da doença varia de 2 a 7 dias, sendo as manifestações mais comuns febre baixa (≤38,5 ºC), manchas vermelhas na pele (geralmente pruriginosas); conjuntivite, cefaleia, artralgia, astenia e mialgia; edema periarticular; e linfonodomegalia. O prurido é um sintoma importante durante o período agudo da doença, podendo afetar as atividades cotidianas e o sono.
Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, duas complicações neurológicas graves relacionadas ao Zika Vírus foram identificadas: a Síndrome de Guillan-Barré, uma condição rara em que o sistema imunológico de uma pessoa ataca os nervos periféricos, e a microcefalia, a manifestação mais grave de um espectro de defeitos congênitos. Gestantes infectadas podem transmitir o vírus ao feto e essa forma de transmissão da infecção pode resultar em aborto espontâneo, óbito fetal ou malformações congênitas, como a microcefalia. Podem surgir outros quadros neurológicos, tais como encefalites, mielites e neurite óptica, entre outros.
As crianças com Síndrome Congênita do vírus Zika (SCZ) tendem a ter uma ampla gama de deficiências intelectuais, físicas e sensoriais, que duram a vida toda.
Conforme o projeto de lei (PL) 6.064/2023, o valor mensal a ser repassado ao beneficiário será correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Enquanto que a indenização será paga de uma só vez, com valor único de R$ 50 mil.
O projeto estabelece que os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da norma, caso se transforme em lei, até a data do pagamento. Além disso, a matéria determina que não incidirá Imposto de Renda sobre esses valores.
A pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará Imposto de Renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.
Mesmo não permitindo a transferência do benefício para herdeiros, o texto permite uma exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário e que comprove ter cuidado dele desde seu nascimento até o óbito.
Atualmente, a Lei 13.985, de 2020 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.
Comprovação
Para poder receber a pensão, o requerente deverá apresentar laudo objetivo através de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. Já em relação ao BPC, o projeto muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.
Orçamento
Ainda de acordo com a proposta de Mara Gabrilli, a despesa decorrente para a aplicação da futura lei correrá à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais” de responsabilidade da União.
Licença-maternidade
O texto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para prorrogar por 60 dias a licença-maternidade em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika. Já a licença-paternidade passaria dos atuais cinco dias, para 20.
Doença
De acordo com o Ministério da Saúde, a infecção pelo vírus Zika pode ser assintomática ou sintomática. Quando sintomática, pode apresentar de manifestações brandas até complicações neurológicas e malformações congênitas. Mais de 50% dos pacientes infectados por Zika são sintomáticos. O período de incubação da doença varia de 2 a 7 dias, sendo as manifestações mais comuns febre baixa (≤38,5 ºC), manchas vermelhas na pele (geralmente pruriginosas); conjuntivite, cefaleia, artralgia, astenia e mialgia; edema periarticular; e linfonodomegalia. O prurido é um sintoma importante durante o período agudo da doença, podendo afetar as atividades cotidianas e o sono.
Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, duas complicações neurológicas graves relacionadas ao Zika Vírus foram identificadas: a Síndrome de Guillan-Barré, uma condição rara em que o sistema imunológico de uma pessoa ataca os nervos periféricos, e a microcefalia, a manifestação mais grave de um espectro de defeitos congênitos. Gestantes infectadas podem transmitir o vírus ao feto e essa forma de transmissão da infecção pode resultar em aborto espontâneo, óbito fetal ou malformações congênitas, como a microcefalia. Podem surgir outros quadros neurológicos, tais como encefalites, mielites e neurite óptica, entre outros.
As crianças com Síndrome Congênita do vírus Zika (SCZ) tendem a ter uma ampla gama de deficiências intelectuais, físicas e sensoriais, que duram a vida toda.
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto concede pensão e indenização a pessoas com deficiência causada pela Zika” foi publicado em 15/02/2024 e pode ser visto original e