A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um projeto de lei para coibir o assédio de bancos com a oferta de empréstimos. O PL 133/2024 proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada para o oferecimento de crédito a consumidores que não desejam ser incomodados.
O projeto também estabelece a criação de cadastro centralizado de consumidores com o objetivo de impedir o assédio. Para inclusão no cadastro, as pessoas físicas deverão manifestar sua vontade aos bancos de não receber as ofertas por fornecedores de produtos e serviços financeiros.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) já criaram uma plataforma com esse objetivo. A “Não perturbe” restringe as ligações de ofertas por parte de empresas de telefonia, internet, TV por assinatura e bancos. Segundo Damares, a aprovação do projeto dará “força de lei” para a iniciativa.
“O presente projeto, além de consolidar essas disposições em lei e expandir sua incidência para outras operações, também obriga os bancos a informar aos seus clientes, efetivos ou potenciais, acerca da existência do cadastro e a fazer a inscrição daqueles que manifestarem desejo nesse sentido. Com isso, aumenta-se a efetividade do cadastro proposto sem acarretar transtornos às pessoas”, apontou a senadora.
Damares pondera que o fornecimento de crédito é importante ao desenvolvimento econômico, mas diz que as instituições usam “estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir sua base de clientes”.
A senadora destaca que a cada 10 minutos um aposentado é vítima de estelionatários no Brasil e a fonte da maioria dos golpes é o empréstimo consignado. Somente em 2023, os Procons registraram aproximadamente 75 mil queixas relacionadas ao empréstimo consignado. Um crescimento de 28% em relação ao ano anterior.
“O presente projeto busca dar maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, em especial os hipervulneráveis, como alguns aposentados, pensionistas e outros beneficiários de políticas públicas”, reforça a senadora ao justificar o projeto.
A proposta será analisada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
O projeto também estabelece a criação de cadastro centralizado de consumidores com o objetivo de impedir o assédio. Para inclusão no cadastro, as pessoas físicas deverão manifestar sua vontade aos bancos de não receber as ofertas por fornecedores de produtos e serviços financeiros.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) já criaram uma plataforma com esse objetivo. A “Não perturbe” restringe as ligações de ofertas por parte de empresas de telefonia, internet, TV por assinatura e bancos. Segundo Damares, a aprovação do projeto dará “força de lei” para a iniciativa.
“O presente projeto, além de consolidar essas disposições em lei e expandir sua incidência para outras operações, também obriga os bancos a informar aos seus clientes, efetivos ou potenciais, acerca da existência do cadastro e a fazer a inscrição daqueles que manifestarem desejo nesse sentido. Com isso, aumenta-se a efetividade do cadastro proposto sem acarretar transtornos às pessoas”, apontou a senadora.
Damares pondera que o fornecimento de crédito é importante ao desenvolvimento econômico, mas diz que as instituições usam “estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir sua base de clientes”.
A senadora destaca que a cada 10 minutos um aposentado é vítima de estelionatários no Brasil e a fonte da maioria dos golpes é o empréstimo consignado. Somente em 2023, os Procons registraram aproximadamente 75 mil queixas relacionadas ao empréstimo consignado. Um crescimento de 28% em relação ao ano anterior.
“O presente projeto busca dar maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, em especial os hipervulneráveis, como alguns aposentados, pensionistas e outros beneficiários de políticas públicas”, reforça a senadora ao justificar o projeto.
A proposta será analisada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto coíbe assédio de bancos com oferta de crédito por telefone” foi publicado em 23/02/2024 e pode ser visto original e