Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei dos “combustíveis do futuro” cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV, com o objetivo de incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês).
O projeto (PL 528/20) estabelece que, a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do SAF. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
Para calcular as metas de redução de emissões, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) levará em conta as emissões em cada ano como se todo o consumo fosse de combustível fóssil. A agência também fiscalizará o cumprimento dessa meta.
Entretanto, o texto admite “meios alternativos” para cumprir as metas, nos termos de um regulamento.
A Anac poderá dispensar do cumprimento da meta as companhias aéreas cujas emissões anuais forem inferiores à definida no regulamento ou que não tenham acesso ao SAF em nenhum dos aeroportos em que operem.
As metas estipuladas pelo programa não poderão contar para acordos setoriais ou regulamentos específicos que tratem de outras metas de redução de emissões dos gases.
Redução
Com base em metodologia e periodicidade definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), esse órgão poderá alterar os percentuais de redução de emissões para o setor a qualquer tempo se por motivo justificado de interesse público. Para definir esse interesse, o conselho observará a efetividade ambiental e a eficiência econômica do ProBioQAV.
Os percentuais serão reestabelecidos após as condições que motivaram a alteração voltarem à normalidade.
Reciprocidade
Em obediência ao princípio da reciprocidade, se outros países ou um conjunto deles impuser às companhias aéreas brasileiras obrigações de uso do SAF, o Brasil poderá impor as metas fixadas no projeto para as companhias aéreas desses países em voos com passagem pelo território nacional. Isso dependerá de determinação do CNPE e regulamentação da Anac.
Entretanto, a reciprocidade não será aplicável se as obrigações forem impostas às companhias brasileiras no âmbito de normas, padrões ou acordos estabelecidos para aviação civil (como pela Organização da Aviação Civil Internacional – Oaci).
Do poço à queima
Para a aviação, o ciclo usado se chama “do poço à queima” e poderá gerar valores diferentes segundo cada tipo de tecnologia para se obter o combustível sustentável.
Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer os valores das emissões totais equivalentes em gás carbônico (pois existem outros gases do efeito estufa emitidos) por unidade de energia produzida com a queima do SAF a fim de medir o quanto cada um obtém de descarbonização em relação ao querosene de aviação de origem fóssil.
Além da Política Nacional de Biocombustíveis, a ANP deverá levar em conta o aproveitamento do SAF produzido e utilizado no País para o cumprimento de compromissos internacionais de descarbonização pelas companhias aéreas e buscar alinhamento metodológico à Oaci em relação aos requisitos de elegibilidade e de certificação para o SAF.
Já a comercialização, a logística e o uso energético do SAF no Brasil deverão atentar para a otimização logística de sua distribuição e a adoção de mecanismos baseados em mercado.
Fonte
O post “Projeto aprovado pela Câmara prevê incentivo a combustível sustentável na aviação” foi publicado em 13/03/2024 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados