O Projeto de Lei 154/21, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) , atribui nomenclaturas jurídicas próprias e aumenta as penas dos crimes em espécie previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , tipificados para proteção das pessoas menores de idade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Com as mudanças, Paula Belmonte pretende modernizar o microssistema de proteção penal assegurado pelo ECA.
Os crimes em espécie estão previstos nos artigos 228 a 244-B do ECA. Ali, são tipificadas condutas de diferentes graus de potencial ofensivo, com destaque para crimes graves, como o envolvimento em cena de sexo explícito, o tráfico internacional de menores e a prostituição.
Nomenclatura
Uma das medidas previstas no projeto diz respeito à inclusão de nomenclatura jurídica para cada um dos crimes tipificados, que hoje não possuem nome, diferentemente dos crimes previstos, por exemplo, no Código Penal .
Paula Belmonte acredita ser fundamental atribuir denominações próprias aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. “Além de facilitar sua identificação no meio jurídico, é importante que a população se familiarize com tais nomenclaturas, o que infunde no cidadão um espírito de vigilância e cooperação na prevenção e na repressão desses delitos”, explica.
Aumento de penas
A proposta também aumenta penas para reclassificar alguns crimes quanto ao potencial ofensivo, para torná-los de maior gravidade.
Em um de seus pontos, o texto sugere aumentar as penas dos crimes de menor potencial ofensivo, hoje previstas como de seis meses a dois anos de detenção, para reclusão de dois a quatro anos. Entraria neste caso, por exemplo, o crime de omissão na identificação do neonato e da parturiente, cometido pelo médico ou enfermeiro que deixa de identificar corretamente o bebê e a mãe no momento do parto.
Em relação aos crimes contra a dignidade sexual previstos no ECA, o projeto aumenta, entre outras, a pena do tipo simples do crime de envolvimento em cena de sexo explícito ou pornográfica, atualmente reclusão de quatro a oito anos, para reclusão de 8 a 15 anos.
“A pena atualmente prevista para esse delito é inferior à pena de estupro de vulnerável prevista no Código Penal. Entendemos que a pessoa que submeta criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual tenha de ter o mesmo sancionamento penal da pessoa que pratica estupro de vulnerável. Trata-se da vida e da integridade física e psicológica da criança e do adolescente na preservação de sua dignidade sexual”, acrescenta Paula Belmonte.
Crimes hediondos
Ao mesmo tempo, o projeto classifica como hediondos os crimes de envolvimento em cena de sexo explícito ou pornográfica e de submissão à prostituição ou exploração sexual, para que eles sejam insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança e suas penas sejam cumpridas inicialmente em regime fechado.
“Tomando como hipótese a condenação definitiva à pena mínima cominada em cada um desses crimes, verificamos que o agente nunca iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Ainda que se trate de crime de alto potencial ofensivo, o regime inicial de cumprimento da pena será sempre o aberto ou semiaberto”, justifica a deputada Paula Belmonte.
A parlamentar lembra, por outro lado, que a Lei de Crimes Hediondos já reconhece a hediondez dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, ou seja, do estupro de vulnerável e do favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Sem benefícios penais
Além de atribuir nomes e aumentar penas, o PL 154/21 estabelece normas penais especiais para os crimes listados no ECA. Uma delas proíbe a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais Estaduais , que define as infrações penais de menor potencial ofensivo.
A autora do projeto argumenta que a concessão de benefícios penais transmite à sociedade a impressão de que o Estado age com brandura contra as pessoas que praticam infrações penais contra a criança e o adolescente
Por fim, o projeto proíbe a substituição da pena restritiva de liberdade por penas restritivas de direitos, a fim de evitar a sensação de impunidade.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte
O post “Projeto amplia penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes” foi publicado em 15th April 2021 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados